Publicada nova versão do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais

Publicado em: 28/04/2021
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Portaria nº 563/2021, assinada pelo presidente do TRT-18 e publicada hoje, 28/4, instituiu a versão 1.5 do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais. A atualização incluiu, principalmente, uma nova sistemática de apuração dos dados epidemiológicos, tendo em vista que o Índice de Transmissibilidade – R (médio) do Estado deixou de ser fornecido pela UFG. Conforme o Protocolo, o Tribunal passou, desde a publicação da versão 1.5, a combinar a metodologia CONASS com a estratificação semanal das 18 Regiões de Saúde do Estado e com o valor de Re (velocidade de contágio) de cada Região, ambos fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO).

Tabela de indicadores do Protocolo

Com isso, a tabela constante da página 5 do Protocolo (e reproduzida ao lado) passou a contar com uma coluna a mais, que considera a situação da Região de Saúde. Estando a região em situação de ‘calamidade’, por exemplo, as unidades ali sediadas devem observar a etapa Vermelha de retomada dos serviços presenciais, que é a mais restritiva.

Além disso, destaca-se, na nova versão, a exclusão da necessidade de revezamento entre unidades que se situem no mesmo Foro Trabalhista para realização de audiências. Na fase laranja, o intervalo entre audiências mistas, quando autorizadas, foi reduzido para, no mínimo, 1 hora e, na fase amarela, para 45 minutos. 

Todas as mudanças estão sinalizadas na página 2 do Protocolo, que pode ser acessado clicando-se no botão “Covid-19: Atos e Produtividade”, em destaque à direita na página inicial do site do TRT-18 e, em seguida, no botão “Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais”. Ou clique aqui para acessar o documento.

Comunicação Social/TRT-18

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