O juiz Cleber Sales, titular da Vara do Trabalho de Ceres, realizou duas audiências de instrução telepresenciais bem-sucedidas na última quarta-feira (10/6). No primeiro caso, discutiu-se a existência de relação de emprego, com negativa de vínculo pelo reclamado. As partes prestaram depoimento e apenas o reclamante apresentou testemunhas, que foram inquiridas pelo juiz.
O juiz afirmou que as testemunhas se encontravam no escritório do advogado do autor, mas elas foram inquiridas a partir de equipamentos e ambientes diferentes do profissional, “tendo sido preservada incomunicabilidade durante a colheita da prova oral”.
A segunda audiência cuidou de uma discussão sobre justa causa aplicada pelo empregador ao empregado. Foram previamente indicadas duas testemunhas por cada parte. À exceção do reclamante, que estava no mesmo local da sua advogada, todos os demais sujeitos da audiência se encontravam em lugares distintos, de onde prestaram seus depoimentos e participaram efetivamente do ato processual. Ao final, além do depoimento das partes, foram inquiridas as duas testemunhas do autor e uma por indicação do réu, que dispensou a sua segunda testemunha, encerrando-se a instrução. Em ambos os processos, serão proferidas as respectivas sentenças.
Segundo o magistrado, as partes e advogados colaboraram “exemplarmente” nos dois casos, seja “intentando produzir estritamente as provas pertinentes, seja pela não criação de nenhum embaraço, mantendo postura ética durante toda a audiência”.
Ele explica que, para facilitar os trabalhos, está contando com a presença de dois secretários na sala de audiências, sendo um responsável pela ata de audiências e outro pela comunicação com partes e testemunhas para os ingressos cadenciados ao ambiente virtual.
Para o magistrado, trata-se de um desafio, já que tudo é novo. “Havendo condições técnicas e práticas de participação, no entanto, todos os demais receios são secundários e tranquilamente contornáveis com a condução do juiz e a colaboração da advocacia”, ressaltou.
Segundo Sales, a realização de audiências por videoconferência é a melhor solução existente no momento como forma de assegurar o amplo direito de defesa e a máxima jurisdição possível, mantendo-se o isolamento social exigido em razão do perigo de contaminação pelo coronavírus.
Comunicação Social – TRT-18
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