O corregedor regional da Justiça do Trabalho em Goiás, desembargador Daniel Viana Júnior, editou nesta quarta-feira (6/5) a Portaria nº 812/2020, que regulamenta a realização de correições ordinárias telepresenciais nas unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição do TRT-18. Conforme o documento, a medida é excepcional e foi tomada levando em conta a vedação de realização de atividades presenciais devido à pandemia do novo coronavírus e a necessidade de cumprimento do calendário anual de correição.
Para a realização das audiências de correição por videoconferência, foi definida a ferramenta Google Meet, aplicativo gratuito que permite a criação de uma sala virtual com a geração de um link de convite que pode ser enviado por mensagem.
Na realização das correições, participam das audiências os magistrados titular e auxiliar e o diretor de Secretaria da Vara do Trabalho, exceto nos casos de afastamentos legais. Os demais servidores da unidade que tiverem interesse em conversar com o Corregedor Regional deverão encaminhar e-mail para a Secretaria da Corregedoria Regional para agendamento da reunião.
Audiência pública
Além da equipe que atua na Vara do Trabalho ou Cejusc, outros interessados também podem participar da audiência pública com o Corregedor Regional, especialmente partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho. Para isso, devem informar, em até 24 horas antes da data da videoconferência, um endereço de e-mail ou número de celular com whatsapp para o email corregedoria@trt18.jus.br.
Para entrar na sala virtual, o interessado deve ter acesso ao Google Meet pelo computador, tablet ou celular, equipados com câmera, microfone e acesso à internet. O convite com link para participar da videoconferência será enviado pela Secretaria da Corregedoria Regional (SCR) até uma hora antes da realização da audiência virtual.
Calendário
A SCR divulgou o calendário com as datas programadas para a realização das correições virtuais do 1º semestre de 2020. O diretor da Secretaria da Corregedoria Regional, Marcelo Marques, ressaltou, no entanto, que esse calendário tem apenas caráter informativo, pois poderá haver alterações posteriores. Ele informou que a data oficial para a realização da visita correicional é fixada em edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, em data anterior à Correição.
Veja abaixo o calendário das correições virtuais do primeiro semestre, a partir do dia 20 de maio, pois as que já foram realizadas não constam nesse calendário. Também é possível acessar o calendário das correições pelo menu institucional do portal clicando na página da Corregedoria.
Lídia Neves/Setor de Imprensa
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