A Secretaria da Corregedoria Regional informa que, devido à pandemia do novo coronavírus, as intimações relacionadas a processos de correição parcial, pedido de providências, reclamação disciplinar, além de despachos e decisões do corregedor, estão sendo feitas, desde o dia 4 de maio, exclusivamente por meio do caderno administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados, jurisdicionados e demais interessados antes eram cientificados dos processos por ofício via postal. Mas essa modalidade foi suspensa por tempo indeterminado, enquanto perdurar a atual pandemia. O link de acesso ao DEJT está disponível no menu lateral direito do Portal do TRT-18.
Setor de Imprensa
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br