Recadastramento obrigatório de magistrados e servidores aposentados e pensionistas deve ser feito de 2/3 a 1º/4

Publicado em: 02/03/2020
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

ATUALIZAÇÃO EM 16/03: o comparecimento pessoal de aposentados e pensionistas foi dispensado pela Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 599/2020 (art. 10), que pode ser acessada por este link.

Magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e os pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em Goiás deverão fazer a atualização de seus dados cadastrais, a “prova de vida”, entre os dias 02/03/20 e 1º/04/20 para continuarem recebendo seus benefícios. O recadastramento de aposentados e pensionistas do Judiciário Trabalhista é regulamentado pelo Ato nº 179/CSJT.GP.SE, de 28 de outubro de 2009.

Essa atualização cadastral deve ser realizada anualmente e se não for feita importará, após a devida comunicação ao interessado, na suspensão do pagamento dos proventos e/ou pensão a partir do mês de maio.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPe) do TRT-18 informou que magistrados e juízes classistas ou seus pensionistas devem atualizar os dados junto à Gerência de Magistrados do Tribunal, enquanto os servidores aposentados ou seus pensionistas devem procurar a SGPe.

A servidora Izabela Cabral de Abreu, do Setor de Aposentadoria da SGPe, ressaltou que é importante que o beneficiário de proventos de aposentadoria ou pensão atualize sobretudo o endereço eletrônico (e-mail) por ele utilizado, pois é por meio desse endereço que o aposentado ou o pensionista poderá recuperar a senha de acesso à Intranet, que possibilitará a visualização do contracheque. Também é para esse e-mail que poderão ser enviadas as comunicações por parte do TRT-18.

Como fazer o recadastramento

O aposentado ou pensionista da Justiça do Trabalho goiana deverá preencher o formulário de atualização cadastral (disponível abaixo) e devolvê-lo até o dia 1º/04 na Gerência de Magistrado ou na SGPe do TRT-18, conforme a situação funcional da pessoa quando em atividade. A devolução do formulário poderá ser feita pessoalmente, para os residentes em Goiânia, ou pelos Correios, com reconhecimento de firma em cartório, no caso daqueles que moram em outras cidades de Goiás ou em outros Estados da Federação.

O aposentado ou pensionista que viva no exterior e opte por efetuar o recadastramento por via postal deverá reconhecer firma na Embaixada ou Consulado brasileiro da localidade em que resida. Será admitida a atualização cadastral do aposentado ou pensionista mediante procuração nas hipóteses de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovadas. Nesse caso, deverão ser observadas as orientações dispostas nos parágrafos 1º ao 4º do Art. 5º do Ato do CSJT.

Acesse os documentos abaixo.

ATO Nº 179/CSJT.GP.SE, 28 DE OUTUBRO DE 2009

OFÍCIO-CIRCULAR TRT 18ª SGPe Nº 01/2020

FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO(A) APOSENTADO(A)

FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO(A) PENSIONISTA

Wendel Franco

Setor de Imprensa/TRT-18

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br