O desembargador-corregedor do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, cumprimentou as juízas Lívia Gondim Prego (titular) e Mariana Glasgow (auxiliar), bem como toda a equipe de servidores da VT de Jataí, pela valiosa contribuição no desempenho do Tribunal com relação às metas do CNJ. A VT de Jataí foi uma das 14 unidades judiciárias do TRT que conseguiram cumprir todas as metas do CNJ no ano passado, tendo recebido o Selo Metas do CNJ 2018 na categoria Diamante. A correição foi realizada no dia 2 de outubro.
O TRT goiano conseguiu cumprir nos últimos dois anos seis das sete metas do CNJ. Em 2018, apenas a Meta 3, que se refere ao percentual de conciliações, não atingiu os 100%, embora tenha chegado muito perto. A meta era resolver processos por conciliação no percentual de 48%, o índice alcançado foi de 47,8%. A VT de Jataí foi destaque nesse item, tendo alcançado no ano passado o índice de 64% de processos solucionados por meio de conciliação.
Conforme registrado na ata correicional, a Vara do Trabalho de Jataí registrou forte queda na demanda processual no exercício de 2018, certamente em decorrência da Reforma Trabalhista, comentou o corregedor. A unidade teve uma redução de 26,3% no volume de ações protocoladas (420 processos a menos). Conforme dados dos últimos três anos, a média é de ajuizamento de 1.533 novas ações por ano. No ano passado, a VT de Jataí recebeu 1.178 ações trabalhistas e neste ano, conforme avaliou o corregedor, os dados colhidos até o momento sinalizam nova tendência de queda, devendo o número final ficar em torno de 1.100 processos.
Por outro lado, a produtividade na VT de Jataí aumentou consideravelmente, registrando o índice de 150% no ano passado, bem superior ao registrado no ano de 2017, que foi de 113%, o que teve como efeito imediato a redução do estoque de processos. Essa alta produtividade colocou a unidade em 30º lugar, entre 671 Varas do Trabalho existentes no País dentro da mesma movimentação processual. Foi o que apontou o Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (Igest).
Daniel Viana observou que a unidade cumpriu todas as recomendações da Corregedoria relacionadas à correição do ano passado. Nessa visita correicional, ele recomendou às magistradas, dentre outras questões, a prolação de sentenças líquidas, que, apesar de não ser obrigatório, é de “grande importância na fase de conhecimento por emprestar agilidade à fase de execução”. O desembargador ainda ressaltou que esse procedimento é aferido nos processos de promoção e acesso de magistrados ao 2º grau.
Durante a correição, o desembargador-corregedor também recebeu a visita do presidente da subseção da OAB em Jataí, advogado Antônio Carlos Barbosa, acompanhado de outros advogados da cidade. Na ocasião, os advogados fizeram alguns questionamentos relacionados à interpretação das planilhas de cálculo. Para resolver a questão, o desembargador Daniel Viana sugeriu a ida de um servidor contador à cidade para realizar, em parceria com a OAB local, um curso sobre a elaboração de cálculos para os advogados. Nesse sentido, o magistrado afirmou que vai levar a demanda à Escola Judicial do TRT-18. Os advogados também elogiaram o tratamento cordial dispensado aos advogados pelos servidores da Secretaria, especialmente pelo diretor Leonardo Campos.
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