
2ª Semana Jurídica foi aberta pelos desembargadores Eugênio Cesário, presidente do TRT-GO, Iara Rios, vice-presidente, e Rosa Nair Reis, diretora da Ejud 18
A 2ª Semana Jurídica do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) foi aberta na manhã desta quarta-feira (10/9), às 9h, no auditório Villa Boa, no Fórum Trabalhista de Goiânia. O evento, que segue até sexta-feira (12/9), reúne magistrados, servidores, juristas e estudantes para discutir temas contemporâneos do Direito e do Processo do Trabalho, com transmissão online para os inscritos.
Na abertura do evento, a diretora da Escola Judicial do TRT-GO (Ejud 18), desembargadora Rosa Nair Reis, destacou que a programação desta edição da Semana Jurídica foi cuidadosamente estruturada para contemplar temas de grande relevância e atualidade, como a proteção de crianças e adolescentes no esporte, aspectos complexos da desconsideração da personalidade jurídica e as inovações trazidas pelas provas digitais, dentre outros. A magistrada também anunciou a participação de palestrantes de renome nacional e a presença do poeta e escritor Fabrício Carpinejar na palestra de encerramento, enfatizando que a programação foi pensada para oferecer conteúdo técnico de qualidade e promover uma Justiça mais próxima da sociedade.
Na sequência, o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, ressaltou a satisfação em ver o auditório Villa Boa lotado logo após sua reinauguração na semana passada, depois das melhorias estruturais e tecnológicas do espaço. “A Semana Jurídica é uma oportunidade que reafirma o papel da Justiça do Trabalho não apenas como instância de solução de conflitos, mas também como instituição comprometida com a evolução do pensamento jurídico e com a reflexão sobre os temas que serão abordados”, ressaltou o presidente ao destacar a relevância dos temas que serão tratados durante a semana.
Ao conduzir a primeira mesa de debates, a vice-presidente e corregedora do TRT-GO, desembargadora Iara Rios, enfatizou a pertinência do tema da palestra inaugural sobre a construção de precedentes constitucionais no Direito do Trabalho. “Nós sabemos da importância de trazer essa unificação de entendimentos, buscando isonomia, para apresentarmos uma justiça mais eficaz, célere e efetiva, que traga realmente pacificação social”, salientou ao mencionar que o Brasil tem cerca de 60 mil processos suspensos em todo o país aguardando a consolidação de precedentes.
Na primeira palestra da manhã, o juiz do TJGO Ricardo Luiz Nicoli apresentou um panorama do chamado “sistema brasileiro de precedentes”, enfatizando que ele não é uma reprodução do common law, mas resultado de uma evolução própria, consolidada após o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 como desdobramento de práticas de uniformização já presentes desde os assentos no período colonial, passando pelas súmulas e jurisprudência, até chegar às teses e temas atuais. Ele explicou que, mesmo em um ordenamento regido pela legalidade, os precedentes se mostram necessários para assegurar previsibilidade, isonomia e duração razoável do processo, sobretudo diante da impossibilidade de a lei abarcar todas as situações concretas.
Ao mesmo tempo, Nicoli alertou para os riscos de engessamento nesse modelo de precedentes, já que a observância obrigatória de teses consolidadas pode impedir que novas situações sejam analisadas pelos tribunais superiores e dificultar a evolução do Direito diante das mudanças sociais e da diversidade de casos. Para mitigar esse risco, defendeu o uso criterioso do juízo de retratação e da técnica de distinguishing, que permitem afastar a aplicação automática de precedentes e adaptar a decisão ao caso concreto, além de levar questões relevantes às cortes superiores. Para ele, magistrados de primeiro e segundo graus têm esse papel fundamental de identificar quando um precedente não se ajusta ao caso e provocar sua reanálise, garantindo que o direito acompanhe as transformações sociais. “O precedente é a melhor resposta até que outra melhor se imponha”, resumiu.
Na sequência, o juiz do Trabalho do TRT da 19ª Região (AL), Cesar Zucatti Pritsch, abordou o tema dos precedentes constitucionais sob a ótica da Justiça do Trabalho. Para ele, a construção dos precedentes perpassa todos os ramos do poder judiciário. “Desde que a humanidade começou a sistematizar o direito, a própria noção do direito se confunde com a autorreferência para fins de tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”, comentou César ao apresentar diversos momentos da história do Direito que endossa a ideia de “repetir decisões anteriores”. “Para quem acusa o sistema de precedentes de ser exógeno, estranho, de ser uma importação, não tem nada mais equivocado do que esta afirmação”, ressaltou.
Para o magistrado, a busca por uniformidade e previsibilidade nas decisões sempre esteve presente em diferentes tradições jurídicas, inclusive na formação da Justiça do Trabalho, que desde a criação da CLT já possuía mecanismos de vinculação a entendimentos consolidados. Ele defendeu que juízes têm papel essencial na adequada aplicação do precedente, com atenção às distinções fáticas para evitar generalizações que engessem a jurisprudência. “O sistema não vai funcionar se eu me contentar com a ‘frasezinha’ que tenta resumir o precedente”, afirmou. Para ele, o papel do juiz de primeiro grau é primordial para colher a prova e saber exatamente qual é a moldura fática que será aplicada o direito, já pacificado. Por fim, apontou que a sistemática da repercussão geral e dos julgamentos repetitivos, adotada pelo STF e pelo STJ, vem servindo de inspiração para a Justiça do Trabalho, que busca consolidar precedentes capazes de dar maior segurança jurídica e isonomia aos jurisdicionados.
Para fechar as apresentações da manhã, o juiz do Trabalho Radson Rangel, do TRT-GO, presidiu a mesa de palestra que apresentou ao público abordagens sobre provas digitais. A palestrante, Ana Paula Miskulin, juíza do Trabalho da 15ª Região, trouxe para a plateia reflexões sobre os desafios trazidos pelas provas digitais no processo trabalhista. Segundo ela, ainda que o tema seja recente e pouco explorado, já impacta diretamente as relações de trabalho e exige que magistrados, advogados e operadores do Direito compreendam melhor como funcionam as novas tecnologias. “As provas digitais estão cada vez mais presentes nos processos e precisamos aprender a lidar com elas, entendendo seus limites e seu potencial”, afirmou.
A juíza apresentou diversas ferramentas digitais que podem ser usadas como provas e apontou recente decisão do TST que validou o uso de dados de geolocalização como prova. Apesar de ressaltar a importância e as possibilidades que essas ferramentas digitais abrem no processo do trabalho, Ana Paula chama a atenção para os cuidados com o uso desses dados. “Todos esses novos recursos são importantes, mas não substituem os demais elementos. Eles podem complementar cartões de ponto, testemunhos e documentos, desde que mantida a integridade da prova”, observou.
A magistrada entende que diante do avanço tecnológico, o Direito do Trabalho deve buscar equilíbrio entre inovação, produtividade e proteção social, evitando a desumanização das relações laborais.
A programação do primeiro dia do evento seguiu durante a tarde com a palestra “A Constituição de 1988 e sua influência no processo constitucional democrático da Justiça do Trabalho”, em mesa presidida pelo desembargador Eugênio Cesário, presidente do TRT-GO. O desembargador Manoel Carlos, do TRT-15 (Campinas/SP), deu início à discussão trazendo uma linha do tempo para abordar a evolução da competência da Justiça do Trabalho, destacando o que ele chamou de “entender o presente pelo estudo do passado”. O magistrado apresentou falas de deputados que participaram da Assembleia Constituinte responsável pela criação da Constituição de 1934 (documento com a primeira menção à Justiça do Trabalho), em que os comentários em sua maioria questionavam o porquê da instituição da justiça trabalhista.
Em paralelo ao momento atual, o desembargador Manoel Carlos trouxe os ataques recentes à Justiça do Trabalho, mencionando acontecimentos como o corte no orçamento em 2016 e a Reforma Trabalhista em 2017, além do julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referente à competência da Justiça do Trabalho sobre ações que tratam da contratação de pessoa jurídica (também conhecida como “pejotização”), que foi associada pelo debatedor às discussões da Assembleia Constituinte de 1946, quando defendiam manter os conflitos trabalhistas na Justiça Comum. O magistrado argumentou que a Justiça do Trabalho, desde sua criação, apenas buscou cumprir a missão institucional que a sociedade lhe confiou. “Se espera que as sérias lições e as graves advertências da história não sejam deixadas de lado, de sorte que as gerações vindouras não sejam sacrificadas pela impudente imprudência de quem, preocupado demais em acomodar o presente, ignora o passado e destrói o futuro”, afirmou.
A última palestra do primeiro dia da 2ª Semana Jurídica ficou com o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (TRT-MT), André Molina. Professor Doutor em Teoria e Filosofia do Direito, o magistrado procurou mostrar ao público, ao longo de sua fala, a influência da Filosofia no Processo do Trabalho. Segundo o magistrado, a Filosofia mudou, a teoria do conhecimento mudou, mas o nosso processo ainda funciona com a cabeça pré-1950. “Essa atualização é urgente e necessária, ainda mais em um estado constitucional democrático pós-1988”, afirmou.
O juiz defendeu a importância de um Processo do Trabalho mais democrático e dialógico, baseado no contraditório substancial e no respeito às garantias constitucionais. Ele criticou práticas históricas da Justiça do Trabalho, de caráter inquisitivo, que ainda permitem a produção de provas de ofício e decisões surpresas, destacando os riscos de comprometimento do devido processo legal e da imparcialidade.
Molina citou um caso paradigmático do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que provas coletadas sem contraditório foram validadas sob o argumento da “verdade real”. Para o magistrado, esse conceito está superado pela filosofia e pela hermenêutica contemporânea, que apontam que toda decisão é fruto de interpretações e pré-compreensões. A alternativa, segundo ele, deve ser a construção intersubjetiva da verdade, por meio do diálogo entre juiz, partes e advogados. “O processo não é um instrumento do Estado ou do juiz, mas uma garantia da cidadania”, afirmou, ressaltando que o papel do julgador deve ser comparado ao de um maestro, que conduz a orquestra sem tocar sozinho.
A Semana Jurídica é promovida pela Escola Judicial da 18ª Região (Ejud 18) e oferece programação diversificada, com palestras e debates conduzidos por especialistas da área. O objetivo é estimular a análise crítica das tendências legislativas, da evolução jurisprudencial e dos novos paradigmas que impactam as relações de trabalho no Brasil.
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