Peritos que atuam na Justiça do Trabalho devem ficar atentos a mudanças trazidas pela nova versão do PJe

Publicado em: 08/08/2019
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

A versão 2.4 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho trouxe mudanças no painel do perito. Para auxiliar esse profissional a se familiarizar com o novo layout, o TRT-18 recomenda aos peritos que assistam à videoaula produzida pelo TRT-12 (Santa Catarina) e disponibilizada no Youtube. No vídeo, as novidades são apresentadas de forma detalhada (Veja abaixo).

Uma das principais mudanças é que agora as Secretarias das Varas do Trabalho poderão fazer comunicações processuais ao perito sem necessidade de enviar e-mail ao profissional. Assim que a Secretaria designar uma perícia, o PJe imediatamente produz uma intimação para o perito para que ele analise e decida se aceita ou não aquela perícia. O vídeo alerta que, em função da mudança, os peritos devem ficar atentos ao botão de Intimações do PJe e não mais ao e-mail, que era a forma de recebimento das comunicações.

 

Wendel Franco

Setor de Imprensa/TRT-18

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br