


Nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) em razão de feriado da Semana Santa, previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II, e no Regimento Interno do TRT-18, art. 255, inciso III, alínea b.
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias de suspensão do expediente ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Veja também: Divulgada portaria que trata dos feriados e das suspensões de expediente em 2024
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