Divulgada portaria que trata dos feriados e das suspensões de expediente em 2024. Confira!
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, emitiu a portaria 2865/2023 para suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho nos dias 31 de maio de 2024 (sexta-feira) e 25 de outubro de 2024 (sexta-feira), com manutenção das atividades regulares do Tribunal no dia 24 de outubro de 2024 (quinta-feira). O presidente do TRT, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, observou que as alterações consideram que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos administrativos, especialmente em relação à economicidade.
Além disso, o normativo considera a necessidade de desligamento dos sistemas elétricos e de tecnologia da informação e comunicação por mais de dois dias consecutivos para realização de manutenção programada.
Suspensão de expediente
Por conveniência administrativa, conforme portaria nº 2865/2023, ficam suspensas as atividades nos seguintes dias:
31 de maio de 2024 (sexta-feira), que sucede o feriado de Corpus Christi;
25 de outubro de 2024 (sexta-feira), que sucede o feriado municipal de comemoração ao aniversário de Goiânia, com a manutenção das atividades regulares do Tribunal no dia 24 de outubro de 2024 (quinta-feira).
Quarta-feira de cinzas
Conforme o normativo, a quarta-feira de cinzas (14/02/2024) terá expediente excepcional, inclusive atendimento ao público, das 12h às 19h. Os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 14 de fevereiro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Prazos processuais
Os prazos que se iniciarem ou terminarem nos dias 31 de maio e 25 de outubro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil.
A portaria também estabelece que não serão suspensas as atividades nos dias intercalados entre feriados municipais, estaduais e os inícios ou finais de semana, durante o exercício de 2024, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho sediados na capital e no interior do Estado.
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Leia a íntegra da Portaria 2865/2023.
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