Negado reconhecimento de doença ocupacional por falta de prova da relação entre trabalho e ocorrência criminal
Um operador de sistemas não conseguiu o reconhecimento de doença ocupacional após seu recurso ser negado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). A decisão acompanhou o voto do desembargador-relator Mário Bottazzo, que concluiu não haver provas de que a doença do trabalhador foi causada pelo ambiente do trabalho.

O relator observou que mesmo que o trabalho possa ter contribuído de alguma forma para o agravamento das doenças que acometeram o empregado, seria fato que ele manifestava sua insatisfação generalizada com a empresa desde 2010, sendo irrelevante o exercício da função de “fiscalização nas zonas rurais”. O desembargador salientou que o operador também exercia outra forma paralela de trabalho, como proprietário de uma fábrica de estofados.
Bottazzo destacou, ainda, que o único incidente estressor seria a “perseguição e tentativa de homicídio” sofrida pelo trabalhador durante o expediente e que não haveria provas de relação dessa ocorrência com o trabalho. Citou as provas testemunhais e o laudo pericial.
Processo: 0010902-58.2022.5.18.0052
CG/FV/WF
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