Carnaval: expediente e prazos ficam suspensos durante feriado

Glossário Jurídico

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região informa a suspensão do expediente durante o Carnaval nos dias 20 e 21 de fevereiro. Já na quarta-feira de Cinzas, 22/2, todas as unidades em Goiânia e no interior funcionarão, excepcionalmente, das 12 às 19 horas.

O TRT-18 segue o seu regimento interno e a Lei nº 5.010/1966, que organiza o Judiciário Federal e fixa os dias de segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.

Prazos

Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias de suspensão do expediente ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil (CPC).

Assim também, os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 22 de fevereiro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o § 1º do art. 224 do CPC, já que o expediente na quarta de Cinzas inicia depois da hora normal.

Acesse a íntegra da portaria TRT 18ª GP/DG Nº 2721/2022 que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados para 2023.

Veja também: Divulgada portaria que trata dos feriados e das suspensões de expediente em 2023

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Comunicação Social/TRT-18

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