O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Daniel Viana Júnior, assinou, na última sexta-feira (27/10), a portaria TRT 18 ª GP/DG Nº 2721/2022, que trata dos feriados e da suspensão de atividades nos órgãos da Justiça do Trabalho goiana no ano de 2023.
As alterações consideram que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos, especialmente em relação à economicidade. Além disso, o normativo considera a necessidade de desligamento dos sistemas elétricos e de tecnologia da informação e comunicação por mais de dois dias consecutivos para realização de manutenção programada.
Suspensão de expediente
Por conveniência administrativa, conforme portaria nº 2721/2022, ficam suspensas as atividades nos seguintes dias:
9 de junho de 2023 (sexta-feira), que sucede o feriado de Corpus Christi;
8 de setembro de 2023 (sexta-feira), que sucede o feriado nacional do Dia da Independência do Brasil;
13 de outubro de 2023 (sexta-feira), que sucede o feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
3 de novembro de 2023 (sexta-feira), que sucede o feriado de Finados
Quarta-feira de cinzas
Conforme o normativo, a quarta-feira de cinzas (22/02/2023) terá expediente excepcional, inclusive atendimento ao público, das 12h às 19h. Os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 22 de fevereiro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Prazos processuais
Os prazos que se iniciarem ou terminarem nos dias 9 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil.
A portaria também estabelece que não serão suspensas as atividades nos dias intercalados entre feriados municipais, estaduais e os inícios ou finais de semana, durante o exercício de 2023, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho sediados na capital e no interior do Estado.
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Comunicação Social/TRT-18
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