TRT-18 altera protocolo de retomada dos serviços presenciais. Saiba quais são as mudanças.

Publicado em: 05/04/2022
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Capa do protocolo de retomadaApós considerar atos normativos do Poder Executivo e as deliberações do Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), foi editada na última segunda-feira, 3/4, a portaria TRT-18ª SGP nº 508/2022, que atualiza o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18.

Uso de termômetros e máscaras

A necessidade do uso de termômetros digitais para aferir a temperatura das pessoas para entrarem nas dependências do TRT-18 foi revogada. O uso de máscaras continua sendo obrigatório nas dependências do tribunal, porém passa a ser facultativo nas cidades cujo Poder Executivo municipal tenha dispensado o uso delas em locais abertos e fechados, como é o caso de Goiânia.

Distanciamento social 

Todos os servidores que realizam atendimento ao público externo devem guardar distância mínima de 2 metros dos usuários atendidos. Nos casos em que essa distância não seja possível, devem utilizar máscaras faciais. Mais uma vez,  exceção para os servidores que atuam nos foros onde uso de máscaras tenha sido liberado em locais abertos e fechados.

A mesma recomendação é dada para as salas de audiência. Importante: ainda que inexista tal dispensa, os participantes das audiências poderão retirar a máscara, a critério do juízo, quando forem prestar depoimento.

Afastamento de trabalho presencial 

Pessoas consideradas casos confirmados deverão afastar-se das atividades presenciais por dez dias, o que poderá ser reduzido para sete dias desde que esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Também deverão ser afastados do trabalho presencial, por dez dias, os trabalhadores que tiverem contato com pessoas cuja infecção pela covid-19 tenha sido confirmada. O período de afastamento dos contatantes deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os envolvidos. Nesses casos, o afastamento das atividades presenciais poderá ser reduzido para sete dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Trabalho remoto

Pessoas afastadas no trabalho presencial deverão realizar seu trabalho de forma remota, comprometendo-se em manter o isolamento social. Caso estejam impossibilitados para o trabalho, os trabalhadores deverão solicitar licença para tratamento de saúde, por meio de atestado médico.

Acesse aqui o protocolo de retomada atualizado na íntegra.

Comunicação Social – TRT-18

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