Cejusc de Goiânia homologa acordo entre churrascarias goianienses e MPT-GO sobre jornada de trabalho

Publicado em: 19/07/2021
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Goiânia homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) e três churrascarias goianienses com o objetivo de regular a jornada de trabalho dos empregados dos restaurantes. Foram ajustadas condutas relativas à duração de jornada, ao repouso intra e interjornada, ao trabalho em feriados e repouso semanal remunerado, além da forma de dispensa dos trabalhadores. Os restaurantes podem ser multados se descumprirem os itens do acordo em multas que variam de R$ 1 mil a 5 mil por trabalhador. O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado de Goiás será a entidade responsável pela fiscalização do acordo.

O MPT-GO propôs, em 2019, uma ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho alegando que os restaurantes não cumpriam diversas normas sobre jornada de trabalho, inclusive com a prorrogação do tempo de trabalho para além das 10 horas permitidas pela CLT. De acordo com o MPT-GO, diversos empregados chegavam a cumprir de 11 a 14 horas diárias nos restaurantes, período considerado lesivo e exaustivo para a saúde do trabalhador.

No acordo, os restaurantes se comprometeram a observar a jornada legal prevista na CLT, que é de oito horas, assim como o período permitido de prorrogação, que são de duas horas extras por dia. Além disso, também devem escalar e conceder intervalos no duplo horário de acordo com o artigo 71 da CLT. Esse dispositivo prevê as formas de concessão de repouso intrajornada quando o trabalho ultrapassar o período de seis horas.  

As churrascarias também devem observar a concessão do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, o trabalho em feriados nacionais e religiosos, devem observar a permissão da autoridade competente e com a compensação com outro dia de folga ou pagamento pelo dia trabalhado.

Sobre o repouso semanal remunerado, as empresas devem conceder aos empregados um repouso de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos, sempre observando para que, pelo menos uma vez por mês, ou a cada três domingos trabalhados seguidamente, haja uma folga no domingo seguinte. Por último, O MPT-GO e as churrascarias anuíram que a quitação dos direitos rescisórios dos empregados deve ocorrer na forma e no prazo previstos no artigo 477 da CLT. 

O MPT-GO também tinha pedido na ACP reparação por danos morais e dumping social. Todavia, em razão do contexto econômico decorrente da pandemia da covid-19, desistiu dos pedidos até mesmo por privilegiar o acordo realizado com os restaurantes. 

Processo: 0011251-95.2019.5.18.0010

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br