Você conhece o Juízo 100% Digital? Uma facilidade para o usuário da Justiça do Trabalho 

Glossário Jurídico

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)  aderiu ao projeto “Juízo 100% Digital” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para possibilitar ao cidadão o amplo acesso à Justiça por meio da tecnologia. Assim, todos os atos processuais correm no Juízo 100% Digital de forma exclusivamente remota, com o uso dos meios eletrônicos disponíveis, como o PJe, DEJT, e-mail, aplicativos de mensagens, plataformas de videoconferência, telefone e outros . Uma das vantagens é que o cidadão não precisa se deslocar até uma unidade da Justiça para defender seu direito. 

O projeto foi instituído pela Resolução CNJ 345/2020 e regulamentado pela Justiça do Trabalho em Uma mão com várias telas virtuais em frente Goiás por meio da Portaria TRT-18 896/2021. O normativo regulamenta  a adoção do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Tribunal e abrangerá todas as fases do processo, inclusive a recursal.

Opção pelo “Juízo 100% Digital”

A adoção do  “Juízo 100% Digital” é opcional, ou seja, é uma decisão do cidadão e deve ser informada mediante registro no sistema PJe ao cadastrar a ação. A parte demandada pode opor-se à opção em até cinco dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, ocorrendo a aceitação tácita em caso de não manifestação. As partes poderão, no entanto, retratar-se da escolha pelo “Juízo 100% Digital” uma única vez até a prolação da sentença. Todavia, os atos processuais que não possam ser realizados por meio eletrônico  serão realizados de forma presencial ou meio físico, conforme o art. 1º da Portaria TRT-18896/2021.

O juiz do trabalho Daniel Branquinho explicou que as partes também podem aderir ao “Juízo 100% Digital” nos processos já em andamento na Justiça do Trabalho, por iniciativa própria ou quando houver despacho do juiz a manifestarem interesse. Se todos os atos praticados no processo são digitais, isso também vale para as notificações e intimações do Ministério Público, testemunhas, terceiros interessados ou auxiliares do juízo, sendo o atendimento às partes prestado de forma remota. Vale ressaltar que as intimações dos advogados são realizadas pelo DEJT.

Quanto às audiências, o magistrado explicou que também acontecerão exclusivamente de modo telepresencial, além de serem regidas pelos arts. 843 e 844 da CLT, ou seja, com a cominação da pena de arquivamento para o demandante ausente e de revelia e confissão ficta para o demandado ausente. As audiências serão realizadas por meio da plataforma de videoconferência Zoom, conforme exigência da Resolução CSJT nº 285. Vale ressaltar que as audiências e sessões são públicas, exceto nos casos legais em que há segredo de justiça decretado, e serão transmitidas por meio de link acessível ao público em geral pelo sítio eletrônico do Tribunal.  

Vantagens

A adoção do “Juízo 100% Digital” traz a efetiva aproximação entre a Justiça e o cidadão, possibilitando a redução de despesas para o Judiciário e o usuário, que economiza com deslocamentos e, ainda, beneficia o meio ambiente ao reduzir a circulação de veículos e otimizar o tempo dos envolvidos. O “Juízo 100% digital” expressa um novo modelo de trabalho, utilizando todo o potencial que a tecnologia pode fornecer ao Poder Judiciário, bem como aumento expressivo de eficiência ao maximizar o acesso de todos à justiça.

Para os usuários que eventualmente tenham dificuldades de acessar a internet por um celular ou computador, o projeto prevê que eles podem requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.

Comunicação Social/TRT-18

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