Vara do Trabalho de Valparaíso cumpre Meta 5 até julho, destaca correição

Glossário Jurídico

A Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás atingiu o percentual de 100% no cumprimento da meta 5 (impulsionar processos à execução) entre janeiro e julho deste ano. O desembargador-corregedor, Geraldo Nascimento, destacou que a taxa de congestionamento líquida da unidade, nas fases de conhecimento e de execução, encontra-se abaixo dos limites estabelecidos como cláusula de barreira, de 40% e 65%, respectivamente. Ele parabenizou os magistrados Ranúlio Moreira e Carolina de Jesus Nunes e os servidores pelo excelente resultado parcial alcançado.

Em 2021, a VT de Valparaíso também cumpriu, no período analisado, a Meta 1 (julgar mais processos do que os distribuídos) e cumpriu integralmente a Meta 2 (julgar processos mais antigos), atingindo, para fins de cumprimento dessa meta o percentual de 102,6%.

Geraldo Nascimento ainda destacou  a diligente atuação da unidade no projeto Garimpo, registrando que restam apenas 2 processos pendentes. O projeto trata da identificação de processos arquivados definitivamente que possuem depósitos judiciais “abandonados” ou “esquecidos” por reclamantes, empresas, advogados, peritos e leiloeiros. Os valores encontrados são resgatados pelos titulares ou convertidos em renda para a União.

Meta específica da JT

O prazo  médio de duração dos processos submetidos ao rito ordinário ao final do exercício de 2020 e em 2021 (até o mês de julho) ficou abaixo do limite fixado pela Corregedoria Regional, de 180 dias. Por outro lado, o desembargador-corregedor recomendou aos magistrados que continuem realizando os esforços necessários visando à redução do prazo médio de duração dos processos submetidos ao rito sumaríssimo, apurado em 93 dias ao final de 2020 e em 134 dias até julho deste ano, para patamares inferiores a 90 dias.

O desembargador reconhece, no  entanto, que o elastecimento desse prazo foi influenciado pelas diversas medidas preventivas adotadas pelo Tribunal, em face da pandemia provocada pela covid-19, que culminaram na suspensão temporária de prazos, audiências e do trabalho presencial.

Confira aqui a análise completa feita pela Corregedoria.

Comunicação Social – TRT-18

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