TRT-GO suspende a contagem de prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nos dias de jogos do Brasil

Glossário Jurídico

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu suspender a contagem dos prazos processuais nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo nos seguintes termos: de acordo com Portaria TRT 18ª GPDG Nº 3064-2022, os prazos que se iniciarem ou se encerrarem em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao dos jogos, nos termos do art. 224, § 1º, da Lei 13.105/2015.

O horário de funcionamento da Justiça do Trabalho goiana também foi alterado em razão dos jogos do Brasil, conforme Portaria TRT 18ª GPDG Nº 1335-2022. O documento define que, excepcionalmente, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, o expediente será das 7 às 11 horas, quando a partida iniciar-se às 12 horas; das 7 às 12 horas, quando a partida começar às 13 horas; e das 7 às 14 horas, quando a seleção entrar em campo às 16 horas. 

Os três primeiros jogos do Brasil, na primeira fase, estão previstos para os seguintes dias e horários: 24/11 às 16 horas; 28/11 às 13 horas e 02/12 às 16 horas.

A Portaria nº 1335/2022 estabelece ainda que, observadas a conveniência e as respectivas pautas das Varas do Trabalho, as audiências designadas para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2022 sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, mediante intimação das partes.

O documento ainda dispõe que as medidas urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário por meio dos telefones disponíveis no site do tribunal.

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