Sorveteria é responsabilizada por acidente de trajeto de vendedora que utilizava motocicleta para trabalhar (atualizada)

Glossário Jurídico

A indústria deverá reparar a trabalhadora pelos danos materiais, morais e estéticos em R$125 mil e manter um plano de saúde enquanto durar o tratamento. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao analisar os recursos da vendedora e da fábrica de sorvetes. As partes questionavam as reparações contidas em sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. 

Acidente de trabalho

A vendedora sofreu acidente de trânsito, em outubro de 2017, no trajeto de atendimento entre dois clientes da sorveteria. Ela ficou afastada das atividades laborais por aproximadamente sete meses. A funcionária acionou a Justiça do Trabalho para pedir, entre outras verbas, a reparação pelos danos causados pelo acidente. 

O Juízo de primeiro grau considerou aplicável ao caso a responsabilidade objetiva da indústria. Verificou também a existência de nexo de causalidade entre o acidente de trânsito sofrido pela autora e seu trabalho para determinar o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos em R$ 40 mil.

Recursos

A sorveteria negou a responsabilidade objetiva. Afirmou que a trabalhadora não exercicia atividade de risco e não houve incapacidade laboral após a alta previdenciária. Pediu a exclusão da condenação, inclusive quanto à obrigação de manutenção do plano de saúde. Já a trabalhadora pediu o aumento do valor das indenizações.

Julgamento

O relator, juiz convocado Cesar Silveira, confirmou a ocorrência do acidente de trajeto pela empregada durante a realização de atividades laborais, no horário de expediente, com o uso de motocicleta. Para ele, a atividade desempenhada pela trabalhadora era de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva da indústria.

Ao avaliar o montante da indenização, o relator acompanhou o entendimento do desembargador Elvecio Moura dos Santos para majorar o valor das indenizações, fixadas na origem, determinando inclusive o pensionamento para a empregada, que deverá ser pago em parcela única. Silveira disse que a manutenção do plano de saúde servirá para a trabalhadora dar continuidade ao tratamento de saúde decorrente do acidente de trabalho. 

Cabe recurso dessa decisão.

Processo: 0010292-93.2020.5.18.0009

CG/JA

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Jurídicas, Notícias, TRT18 e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.