Portaria autoriza a interrupção do PJe entre os dias 2 e 6 de janeiro de 2024

Glossário Jurídico

Os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18, ficarão interrompidos entre os dias 2 e 6 de janeiro de 2024, objetivando a atualização da versão de seu banco de dados, conforme solicitação do CSJT.

Confira abaixo a portaria que prevê a interrupção do sistema:

PORTARIA TRT 18ª Nº 3933/2023

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza a interrupção dos serviços do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, entre os dias 2 e 6 de janeiro de 2024, objetivando a atualização da versão de seu banco de dados, conforme solicitação do CSJT.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício  e suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 15.234/2023,

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obrigatoriamente migrar para a versão mais atual do sistema PJe nas datas definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços do sistema PJe, consoante informado no Processo Administrativo nº 10.878/2013 (SISDOC);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 5 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015, que trata das manutenções programadas no sistema PJe; e

CONSIDERANDO o Ato conjunto nº 6/TST.CSJT.GP, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a interrupção dos serviços do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00h do dia 2 de janeiro de 2024, terça-feira, e 23h59 do dia 6 de janeiro de 2024, sábado, objetivando a atualização da versão de seu banco de dados, conforme solicitação do CSJT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

(assinado eletronicamente)
GERALDO RODRIGUES NASCIMENTO
Desembargador-Presidente
TRT da 18ª Região

 

Versão em PDF: Portaria de Interrupção do PJe

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