Confira o funcionamento do TRT-18 durante o recesso forense
A partir do dia 20 de dezembro de 2023 (quarta-feira), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entrará em recesso até o dia 6 de janeiro de 2024 (sábado). Durante o recesso, não haverá expediente nem atendimento ao público.
Os serviços do PJe também serão interrompidos entre os dias 2 e 6 de janeiro de 2024, conforme a Portaria TRT 18ª GP/STIC Nº 3933, de 18 de dezembro de 2023, que prevê a atualização da versão do banco de dados, conforme solicitado pelo CSJT.
Nesse sentido, diante da impossibilidade de protocolo, via sistema PJe, as peças processuais e documentos das demandas urgentes poderão ser apresentados em papel e recebidos pelo plantonista, após ajuste por telefone, conforme dispõe § 1º do artigo 3º da Portaria TRT 18ªGP/SGJ Nº 3102/2017.
Além disso, conforme o art. 775-A da CLT, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, suspende-se o curso do prazo processual, período em que não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Plantão judiciário
O tribunal continuará, no entanto, à disposição dos jurisdicionados para os casos urgentes, como os relacionados ao perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção. Assim, o plantão será acionado exclusivamente por telefone.
O advogado, após protocolizar a petição no PJe-JT de 1º ou 2º grau, deverá acionar o plantonista ligando para os números indicados abaixo e informar o número do processo, o Gabinete ou Vara do Trabalho para o qual foi distribuído o feito, considerando que a distribuição é automática.
1º Grau:
Telefone: (62) 3222-5100 (WhatsApp Business)/99929-3661 (WhatsApp)
2º Grau:
Telefone: (62) 3222-5200
Qual ato regulamentou o Plantão Judiciário no recesso forense no âmbito do TRT da 18ª Região?
A Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 3102, de 6 novembro de 2017, alterada pelas Portarias TRT 18ª GP/SGJ 613 e 3163/2018, e Portaria TRT 18ª Nº 3517/2023, que fixa a escala de Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus de jurisdição durante o recesso forense, no período de 20/12/2023 a 6/1/2024.
Consulte na íntegra as portarias que regulamentam o plantão durante o recesso forense:
Portaria TRT 18ª SGP/SGJ Nº 3517/2023 (Fixa a escala de plantão judiciário durante o recesso forense)
PORTARIA TRT 18ª Nº 3933/2023, de 18 de dezembro de 2023 (Interrupção do PJe)
Portaria TRT 18ªGP/SGJ Nº 3102/2017 (Plantão Judiciário)
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br