Integridade, estabilidade e coerência das decisões judiciais são debatidas em palestra inaugural do ano letivo da Ejud 18

Glossário Jurídico
foto mostra o palestrante, ministro Douglas Alencar, e o juiz Rodrigo Dias, coordenador pedagógico da Ejud-18

Ministro chama a atenção para o avanço substancial trazido pelo CPC de 2015 na realização substantiva e real da garantia fundamental de acesso à Justiça

“Os pronunciamentos judiciais são, sim, fonte do Direito”, afirmou o ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao falar sobre segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial à luz do Código de Processo Civil de 2015. Ele proferiu palestra que inaugurou o ano letivo da Escola Judicial do TRT-18 na última sexta-feira (11/03), às 17 horas.

O evento, realizado no auditório dos Goyazes do Complexo Trabalhista de Goiânia, também foi transmitido pelo canal do TRT no Youtube e já está disponível para acesso aos interessados. Na ocasião, também houve o lançamento da edição 2020-2021 da Revista do TRT-18.

Douglas Alencar ressaltou o fenômeno novo de ressignificação do postulado clássico da tripartição de poderes desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a editar súmulas vinculantes e a proferir decisões em controle de constitucionalidade com força obrigatória. “Gostemos ou não o fato é que há no sistema normativo um conjunto de regras que buscam realizar princípios, entre os quais eficiência, isonomia, celeridade, que constrangem os magistrados de quaisquer graus de jurisdição ao cumprimento das diretrizes que foram produzidas pelos órgãos jurisdicionais”, assinalou o ministro.

Em seguida, passou a analisar os avanços trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015 que, segundo ele, foram substanciais, trazendo uma perspectiva nova de um processo cooperativo e compromissário com a noção substantiva de acesso à Justiça. Ponderou, no entanto, que aplicar os dispositivos do CPC não significa diminuir a importância do processo do trabalho na realização de créditos de natureza alimentar com princípios próprios, doutrina especializada e autonomia didática, jurisprudencial e científica.

Foto do ministro Douglas Alencar

Douglas Alencar: “Os magistrados têm responsabilidade constitucional no exercício da jurisdição para garantir tratamento isonômico ao cidadão”

Neste contexto, o ministro comentou o sobreprincípio da segurança jurídica, que impõe aos magistrados uma série de deveres e cautelas em nome da confiança do jurisdicionado, e afirmou que a autonomia decisória dos juízes não pode significar desobediência jurisprudencial. Segundo Alencar, quando o legislador não consegue ser claro o suficiente o Poder Judiciário assume a tarefa de integração do sentido da norma já que o cidadão tem o direito de ser tratado de forma isonômica, idêntica. “Nós temos esse dever, essa responsabilidade de decidir com clareza. É um dever ético e um ato de vontade”, disse.

Nesse sentido, assinalou a importância do direito jurisprudencial que tem o objetivo de legitimar as decisões judiciais. Para o ministro, as antinomias (contradições entre proposições, princípios ou ideias) devem ser superadas e quando não são observadas retroalimentam a litigiosidade. “Eu não posso deixar de aplicar porque não concordo, isso é exercício ilegítimo da jurisdição”, alertou.

Por outro lado, Douglas Alencar apontou o princípio do livre convencimento motivado que pode ser utilizado amplamente na interpretação dos fatos. Já com relação às questões de direito, relacionadas à aplicação e interpretação das normas, cumpre ao julgador aplicar os precedentes. Para ele, a jurisprudência é um patrimônio social e é construída pelos magistrados a partir da atuação dos advogados, do Ministério Público, num diálogo interinstitucional vertical e horizontal. “A jurisprudência deve ser íntegra, estável e coerente e os tribunais têm o dever legal de tutelar esse patrimônio social”.

foto do Coral Labor em Canto sob a regência do maestro Andreyw Batista

Coral Labor em Canto, do TRT-18, se apresentou na solenidade de abertura do evento

Por fim, o ministro ressaltou que os precedentes não impõem uma camisa de força aos magistrados, que podem deixar de aplicar uma súmula, por exemplo, desde que usem a distinção – a chamada teoria do Distinguishing, uma técnica de confronto, mediante a qual o juiz, ao lhe ser apresentado um caso concreto, analisa se este é semelhante (análogo) aos paradigmas (casos precedentes). “Os precedentes também podem ser superados na análise de determinados casos concretos”, concluiu.

Solenidade
foto do desembargador Daniel Viana Júnior em discurso na solenidade de abertura do ano letivo da Escola Judicial

Desembargador Daniel Viana Júnior, presidente do TRT-18

A cerimônia de abertura do ano letivo da Ejud 18 foi conduzida pelo presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, que ressaltou o papel da Escola no aperfeiçoamento teórico e prático dos magistrados para prestarmos serviço público de qualidade a uma sociedade que exige cada vez mais transparência, eficiência e qualidade. “A Ejud é a responsável pelo treinamento e capacitação contínuos do nosso maior patrimônio, que são as pessoas, e desejo que neste ano letivo continuemos a produzir muito saber e conhecimento”, destacou.

Em seguida, a diretora da Ejud 18, desembargadora Iara Rios, aproveitou a semana de comemorações do Dia da Mulher para refletir sobre a conjuntura da guerra na Europa, onde já se noticiam abusos de guerra contra as ucranianas. “Estarrece-nos saber que violações sexuais são usadas como “táticas de guerra” e reconheceu que, infelizmente, mesmo no mundo ocidental, a mulher ainda luta por direitos políticos, econômicos e sociais todos os dias. “Temos mais a nos preocupar do que a celebrar”, afirmou ao concluir que é preciso avançar em relação à desigualdade de gênero, especialmente no ambiente de trabalho.

Lançamento da Revista TRT-18

  Desembargadora Iara Rios, diretora da Ejud 18

  Desembargadora Iara Rios, diretora da Ejud 18

Durante a solenidade também foi realizado o lançamento da Revista do TRT-18, edição de 2020-2021, que reuniu 31 textos inéditos entre artigos doutrinários e temas gerais de 40 colaboradores, além de uma seção dedicada à Jurisprudência com súmulas do Regional, teses jurídicas prevalecentes, súmulas vinculantes do STF e precedentes normativos do TST.

Sob o crivo da Comissão da Revista e Gestão de Acervos Bibliográficos (CRGAB), coordenada pelo desembargador Mário Bottazzo, a nova edição da Revista foi cuidadosamente organizada para fazer jus à excelência jurídica e acadêmica dos periódicos mais conceituados do Brasil, sobretudo no fomento dos debates sobre questões contemporâneas no âmbito do Direito do Trabalho.

na foto o desembargador Mario Bottazzo e os servidores responsáveis pela confecção da Revista do TRTDurante o lançamento da revista, o desembargador Mário Bottazzo ressaltou o “magnífico” trabalho feito em colaboração com os servidores do TRT, Anderson Macedo, Rafael Braga, Carlos Novaes e Carol Piva e que a ideia é ampliar a produção doutrinária e acadêmica e aprimorar cada vez mais as edições

O evento também contou com a presença dos desembargadores Paulo Pimenta e Welington Peixoto, do presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra18), Fernando Rossetto, do coordenador Pedagógico da Ejud 18, Rodrigo Dias, do diretor-geral do TRT, Álvaro Resende, do secretário-geral da Presidência, Gustavo Seixas, do presidente da Associação dos Servidores da Justiça Trabalhista do Estado de Goiás (Asjustego), Joelson Lisbôa, do presidente da Associação Goiana da Advocacia (Agatra), Jerônimo Batista Júnior, dos diretores da OAB-Goiás, Antônia Martins e Leopoldo Mundel e do gerente do Banco Bradesco do TRT-18, Leandro Sales.

Galeria de fotos:

Fabíola Villela
Comunicação Social – TRT-18

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