Correição na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia ressalta bom prazo médio de duração do processo no rito ordinário

Glossário Jurídico

O desembargador-corregedor Geraldo Nascimento realizou correição ordinária na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia. Na ocasião, ele observou que a unidade cumpriu, entre janeiro e março de 2022, a Meta 1 do CNJ para o Judiciário, alcançando 101%, ao julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Geraldo Rodrigues salientou ainda que a 17ª Vara do Trabalho de Goiânia cumpriu também no mesmo período a Meta 5 do CNJ ao reduzir a taxa de congestionamento de processos. O desembargador-corregedor destacou que a taxa de congestionamento líquida da
unidade, nas fases de conhecimento e de execução, ficou abaixo dos limites
estabelecidos como cláusula de barreira, de 40% e 65%, respectivamente. Por isso,
parabenizou os magistrados e servidores pelo resultado parcial alcançado.

IGest

De acordo com o relatório mais recente do IGest, referente ao período de 1º.04.2021 a 31.03.2022, a 17ª Vara do Trabalho de Goiânia, analisada em nível nacional, regional e municipal, apresentou o seguinte desempenho: 107º lugar, entre 279 Varas do Trabalho existentes no país dentro da mesma movimentação processual; 15º lugar entre 19 Varas do Trabalho existentes na Região dentro da mesma movimentação processual; e 15º lugar
entre as 18 Varas do Trabalho de Goiânia.

O IGest – Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho – foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas do Trabalho do país. O índice apresenta um referencial numérico que sintetiza os mesoindicadores acervo, celeridade, produtividade e taxa de congestionamento em relação à força de trabalho.

Projeto Garimpo

O desembargador Geraldo Rodrigues parabenizou os magistrados e servidores lotados na Secretaria da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia pela “diligente” atuação no projeto Garimpo. Ele registrou que a unidade analisou todos os processos indicados no Ofício Circular 23/2019. No entanto, sugeriu incluir na rotina da Secretaria da Vara a pesquisa na ferramenta SIVI e realizar o tratamento nos processos lá indicados, respeitadas as orientações dos ofícios circulares expedidos pela Corregedoria Regional.

O projeto trata da identificação de processos arquivados definitivamente que possuem depósitos judiciais “abandonados” ou “esquecidos” por reclamantes, empresas, advogados, peritos e leiloeiros. Os valores encontrados são resgatados pelos titulares ou convertidos em renda para a União.

Confira a Ata Correicional.

Comunicação Social/TRT-18

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