Vara do Trabalho de Pires do Rio é correicionada e destaca-se no controle dos prazos médios de duração dos processos

Glossário Jurídico

Desembargador-corregedor, Paulo Pimenta, o diretor da Secretaria da Corregedoria Regional, Marcelo Marques, o juiz Cleidimar Almeida e servidores da unidade

O desembargador-corregedor do TRT18, Paulo Pimenta, encerrou no dia 23 de fevereiro a correição ordinária realizada na Vara do Trabalho de Pires do Rio. Além do excelente índice de conciliação registrado no último exercício, 66% (bem superior à média regional, que é de 39%), a unidade destacou-se pelo efetivo controle dos prazos médios de duração dos processos em 2016, que foi de 68,14 dias, o que demonstra a viabilidade de cumprimento das metas estabelecidas para 2017, notadamente a Meta 1, que objetiva julgar o equivalente a 90% da quantidade de processos de conhecimento distribuídos no ano corrente, e a Meta 3, que propõe o aumento dos casos solucionados por conciliação em relação ao índice do biênio 2013/2014.

Desembargador Paulo Pimenta e advogados que atuam na unidade

A VT de Pires do Rio, apesar do exíguo período analisado em 2017, já cumpriu a Meta 2 (identificar e julgar pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015), com índice de 109,09%, e a Meta 6 (priorizar o julgamento das ações coletivas), com percentual de 100%.

A correição, projetando os dados da produção do mês de janeiro, também considerou viável o cumprimento, até o fim do ano, da Meta 5 (baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos em 2016). Para tanto, o desembargador Paulo Pimenta solicitou à VT que siga dispensando especial atenção aos processos que tramitam na fase executória.

Em audiência com representantes da Subseção local da OAB, o desembargador-corregedor esclareceu aos advogados que a atual Administração do Tribunal já incluiu em seu plano de obras a construção de uma sede própria para aquela Vara do Trabalho. Todavia, a fim de superar as dificuldades impostas aos advogados no exercício profissional, decorrentes da carência de sala a eles destinada, o desembargador-corregedor comprometeu-se a empenhar-se, juntamente à Administração do Tribunal, para que seja cedida a área pretendida pela OAB conforme dispõe o § 4º do artigo 7º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

O desembargador-corregedor destacou, ainda, a satisfação com os resultados colhidos por ocasião da correição e parabenizou o juiz titular Cleidimar Almeida pelo seu comprometimento e operosidade. Por fim, registrou a percepção da “excelente integração” entre os servidores da unidade, o que contribui para o saudável ambiente de trabalho, a consequente qualidade de vida de todos, refletindo no positivo desempenho obtido na prestação jurisdicional.

Fabíola Villela – Seção de Imprensa

 

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