


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por meio da Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (DSAI), está desenvolvendo o programa Carbono Neutro. A iniciativa tem como objetivo reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e promover a compensação das emissões que não puderem ser evitadas. A ação atende à Meta 9 do Poder Judiciário e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13, 9 e 17 da Agenda 2030, que é um conjunto de metas da Organização das Nações Unidas (ONU).
A quantificação total das emissões do TRT-18 em 2022 foi de 1.185,229 toneladas de CO2e. De acordo com dados levantados pela DSAI, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu 896,567 toneladas em 2021 e o TRT da 15ª Região produziu 2.519,335 toneladas em 2022. Essas emissões são obtidas por cálculos que quantificam, por exemplo, o consumo de energia elétrica, uso de ar condicionado e frota de veículos. (Confira mais detalhes no gráfico no fim da matéria).
O projeto teve origem no Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods) e atende à Meta 9 do Poder Judiciário, que propõe integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Para isso, o tribunal deve realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos ODS da Agenda 2030.
13: Ação contra a mudança global do clima
9: Indústria, inovação e infraestrutura
17: Parcerias e meios de implementação
A iniciativa também atende à Resolução CNJ nº 400/2021 (Art. 24), que prevê que “Os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim de reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa, resultante de seu funcionamento”.
Cabe ressaltar que o programa é de caráter contínuo. Na primeira etapa (2023), foram previstas duas entregas: o Inventário de emissões de gases de efeito estufa e o Relatório de emissões no âmbito do TRT da 18ª Região. Posteriormente, será implementado o Plano de Compensação Ambiental de gases de efeito estufa.
Gráfico que quantifica as emissões do TRT-18. Entre elas, as emissões fugitivas, que são gases e vapores provenientes de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado e extintores de incêndio
Veja aqui o relatório completo de emissões do TRT-18 em 2022.
TM/SC/FV
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