TRT-18 fixa escala de plantão judiciário para demandas urgentes durante o recesso forense

Glossário Jurídico

Por meio de portaria, o TRT-18 (GO) fixou a escala de plantão judiciário durante o recesso forense, de 20/12/22 a 06/01/23, para toda a 18ª Região da Justiça do Trabalho. Três equipes de magistrados e servidores atuarão, cada uma em um período específico, para atender a requerimentos de natureza urgente, que visem evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, quando se tratarem de competência do 1º ou do 2º graus de jurisdição.

Como acionar o plantão

O plantão judiciário deverá ser acionado pelos telefones (62) 3222-5100 WhatsApp Business (1º grau), (62) 3222-5200 (2º grau) e (62) 99929-3661 (1º e 2º graus). Após protocolar a petição no PJe-JT de 1º ou 2º grau, o advogado deverá acionar o plantonista ligando para os números indicados acima e informar o número do processo e o Gabinete ou Vara do Trabalho para o qual o feito foi distribuído, considerando que a distribuição é automática.

Interrupção dos serviços do PJE entre 2 e 6 de janeiro

Conforme Portaria TRT 18ª GP/STIC Nº 3366, de 19 de dezembro de 2022, os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18ª Região, serão interrompidos para atualização de infraestrutura do sistema entre 0h do dia 2 de janeiro de 2023, segunda-feira, e 23h59 do dia 06 de janeiro de 2023, sexta-feira. Nesse período, havendo acionamento do plantão e dada a impossibilidade de protocolo, via sistema PJe, das peças processuais e documentos, poderão ser apresentados em papel e recebidos pelo plantonista, após ajuste por telefone, conforme dispõe § 1º do artigo 3º da Portaria TRT 18ªGP/SGJ Nº 3102/2017.

Prazos processuais

Com o fim do recesso forense, atos administrativos e processuais serão realizados normalmente a partir de 09/01/23. No entanto, não haverá contagem de prazos processuais entre 20/12/22 e 20/01/23, conforme disposto no art. 775-A da CLT, tampouco serão realizadas audiências e sessões de julgamento nesse período, conhecido como “férias dos advogados”, de acordo com o artigo 220 do Código de Processo Civil e com a Resolução 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Consulte na íntegra

Portaria TRT 18ª SGP/SGJ Nº 2783/2022 (Fixa a escala de plantão judiciário durante o recesso forense)

Portaria TRT 18ª SGP/SGJ Nº 3207/2022 (Altera o anexo da Portaria TRT 18ª SGP/SGJ Nº 2783/2022, que fixa a escala de plantão judiciário durante o recesso forense) – Retificação dos nomes que compõem as equipes de plantão

Portaria TRT 18ª GP/STIC Nº 3366, de 19 de dezembro de 2022 (Interrupção do PJe)

Portaria TRT 18ªGP/SGJ Nº 3102/2017 (Plantão Judiciário)

Acesse mais informações sobre o Plantão Judiciário

WF/CG
Comunicação Social/TRT-18

Publicado em 19/12/2022

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