Teletrabalho: TRT-18 atualiza normativo para se adequar às novas regras do CNJ. Limite passa para 30% por unidade 

Glossário Jurídico

O Pleno aprovou na última segunda-feira (30/1) a Resolução Administrativa 5/2023, que promove alterações no normativo que trata de teletrabalho para adequar a realidade do tribunal à Resolução CNJ nº 481/2022, que altera a Resolução CNJ nº 227/2016.

De acordo com Mateus Mendonça, diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, a unidade operacionalizará as adequações necessárias nos próximos 60 dias, quando as alterações passam a valer. A divisão irá informar aos gestores com mais de 30% de servidores em teletrabalho para formalizar a identificação da equipe que permanecerá em trabalho remoto, uma vez que o normativo anterior autorizava até 70% da lotação da unidade em regime de teletrabalho.

A norma prevê exceções para a concessão de teletrabalho, como os ocupantes de cargo em CJ em assessoramento de desembargadores e as ocupantes de CJ que são mães com filhos de até 2 anos. Além disso, não serão considerados no cômputo dos 30% de cada unidade os servidores que se enquadrem como Condição Especial de Trabalho, regulamentada pelas Resoluções CNJ Nº 343/2020 e CSJT Nº 308/2021.

Em caso de dúvidas, a unidade poderá entrar em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas por meio dos ramais 5040, 5398 e 5305.

Leia aqui a RA 5/2023 que alterou a resolução de teletrabalho.

Leia mais: 08/11/2022 – CNJ define regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores

Comunicação Social/TRT-18

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