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Vigilante que atuava em escala 12 x 36 faz jus ao pagamento em dobro de feriados trabalhados, decide TRT18

Publicado em: 03/07/2018

À jornada laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse foi o entendimento…