


À jornada laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse foi o entendimento…
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Escudo Vigilância e Segurança Ltda ao pagamento de 1h diária, acrescida do adicional de 50%, a vigilante que trabalhava em jornada…
Mesmo sumulada pelo TST, a jornada especial de trabalho 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – comum em hospitais e empresas de segurança - continua sendo tema recorrente nos tribunais…
A súmula 444, aprovada durante a Segunda Semana do TST, no segundo semestre de 2012, trouxe descontentamento tanto para a classe patronal quanto para os trabalhadores que cumprem o regime de jornada de revezamento 12 por…