Devido ao aumento dos casos de covid-19, TRT-GO suspende atendimento e audiências presenciais até 30 de janeiro

Glossário Jurídico
Fachada do Fórum Trabalhista de Goiânia

O Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reuniu-se na tarde desta segunda-feira (17/1) e decidiu suspender, excepcionalmente, o trabalho presencial em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Goiás até o dia 30 de janeiro de 2022. A portaria TRT18ª 53/2022 foi assinada na manhã desta terça-feira (18/1) pelos desembargadores presidente e corregedor do Tribunal e começa a valer a partir da data da sua publicação. A decisão levou em consideração a alta velocidade de contágio de Covid nos últimos dias e adotou a medida para mitigar o aceleramento desse contágio.

Com a medida, o funcionamento das Varas do Trabalho em Goiás, dos gabinetes e das unidades administrativas do TRT-18 passam a observar as regras da Portaria TRT 18ª nº 678/2020 até o dia 30 de janeiro. Audiências presenciais já designadas para o período devem, conforme Portaria TRT 18ª 53/2022, ser convertidas em telepresenciais ou, no caso de impossibilidade, ser adiadas, conforme disposição do magistrado condutor do feito.

A portaria também atualizou as etapas de retomada de serviços presenciais vigentes em cada cidade-sede do Estado, tendo em vista alterações no Mapa de Riscos emitido pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO), regredindo as cidades de Aparecida de Goiânia, Goianésia e Iporá para a etapa Laranja. As demais continuam na etapa Amarela, embora todas as unidades estejam, excepcionalmente, até o dia 30/01/2022, com as atividades presenciais suspensas nos moldes previstos na Portaria 678/2020.

Funcionamento do TRT-GO até 30/1

Em síntese, a Portaria 678/2020 impõe a execução de serviços de forma remota, com audiências e sessões sendo realizadas inteiramente de forma telepresencial. Além disso, a execução presencial dos serviços considerados essenciais ficará restrita ao mínimo necessário. 

O atendimento ao público nesse período será feito por meio telefônico ou eletrônico. Os números e e-mails encontram-se disponíveis na aba ‘Contato’ do site do TRT-18, onde o usuário também encontra links para atendimento via balcão virtual, ou seja, por meio de videoconferência com um atendente da unidade.

Já a entrega de documentos essenciais, como CTPS e documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como a celebração de novo contrato de trabalho, o saque de FGTS e o recebimento de seguro-desemprego, deve ser feita por meio de agendamento telefônico prévio. A entrega será feita na entrada do edifício, com observação das cautelas devidas para evitar aproximação pessoal. 

Acesse a Portaria TRT18ª 53/2022, que suspendeu o trabalho presencial até 30/1/2022

Veja também a Portaria TRT18ª 678/2020, que rege funcionamento do TRT-18 até 30/1.

Clique no link para acessar a versão atualizada do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais.

Acesse aqui a página especial de informações sobre a covid-19 no Tribunal.

Comunicação Social/TRT-18

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