Seguindo diretrizes nacionais, TRT-18 suspende audiências e prazos processuais até 30 de abril
Sessões presenciais do 2º grau também estão suspensas, sendo substituídas por sessões virtuais quando possível. Atendimento ao público segue por meio telefônico ou eletrônico, em horário ampliado de 8 às 16h.
O TRT-18 editou nova portaria, GP/SCR 678/2020, com medidas temporárias para enfrentamento ao surto do novo coronavírus, levando em conta a Resolução CNJ nº 313 e Ato Conjunto do CSJT e CGJT, ambos do último 19 de março. Conforme a Portaria, estão suspensos os prazos processuais, sessões do 2º grau presenciais e audiências nas Varas do Trabalho e Cejuscs até 30 de abril. Atendimento ao público continuará sendo feito por meio telefônico ou eletrônico, em horário ampliado, de 8 às 16h.
Trabalho remoto
A Portaria também ampliou o trabalho remoto de magistrados e servidores, impedindo a prestação de trabalho presencial nas dependências da 18ª Região à exceção das atividades relacionadas em seu art. 12, § 1º, restritas ao mínimo necessário.
Atividades essenciais
O Tribunal lista as atividades insuscetíveis de interrupção (art. 13 da Portaria). Entre elas, está a entrega de documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como saque de FGTS e recebimento de seguro-desemprego, devendo tal entrega ocorrer por meio de agendamento telefônico na entrada do edifício e observar cautelas devidas para evitar aproximação pessoal.
Telefones e e-mails úteis
Clique aqui para acessar a lista de telefones e e-mails das unidades do TRT-18 e aqui a página de plantão judiciário. Apesar da redução das atividades presenciais, os gestores e servidores do TRT estão conferindo e-mails e atendendo aos telefonemas por meio de redirecionamento de chamadas. Para atendimentos à imprensa, contatar o e-mail comunicacao@trt18.jus.br.
Leia aqui a íntegra da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 678/2020, que revogou portaria anteriormente editada, GP/SCR nº 643/2020.
Lídia Barros
Comunicação Social/TRT-18
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br