Seguindo diretrizes nacionais, TRT-18 suspende audiências e prazos processuais até 30 de abril

Publicado em: 20/03/2020
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Sessões presenciais do 2º grau também estão suspensas, sendo substituídas por sessões virtuais quando possível. Atendimento ao público segue por meio telefônico ou eletrônico, em horário ampliado de 8 às 16h.

O TRT-18 editou nova portaria, GP/SCR 678/2020, com medidas temporárias para enfrentamento ao surto do novo coronavírus, levando em conta a Resolução CNJ nº 313 e Ato Conjunto do CSJT e CGJT, ambos do último 19 de março. Conforme a Portaria, estão suspensos os prazos processuais, sessões do 2º grau presenciais e audiências nas Varas do Trabalho e Cejuscs até 30 de abril. Atendimento ao público continuará sendo feito por meio telefônico ou eletrônico, em horário ampliado, de 8 às 16h.

Trabalho remoto
A Portaria também ampliou o trabalho remoto de magistrados e servidores, impedindo a prestação de trabalho presencial nas dependências da 18ª Região à exceção das atividades relacionadas em seu art. 12, § 1º, restritas ao mínimo necessário.

Atividades essenciais
O Tribunal lista as atividades insuscetíveis de interrupção (art. 13 da Portaria). Entre elas, está a entrega de documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como saque de FGTS e recebimento de seguro-desemprego, devendo tal entrega ocorrer por meio de agendamento telefônico na entrada do edifício e observar cautelas devidas para evitar aproximação pessoal.

Telefones e e-mails úteis
Clique aqui para acessar a lista de telefones e e-mails das unidades do TRT-18 e aqui a página de plantão judiciário. Apesar da redução das atividades presenciais, os gestores e servidores do TRT estão conferindo e-mails e atendendo aos telefonemas por meio de redirecionamento de chamadas. Para atendimentos à imprensa, contatar o e-mail comunicacao@trt18.jus.br.

Leia aqui a íntegra da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 678/2020, que revogou portaria anteriormente editada, GP/SCR nº 643/2020.

Lídia Barros
Comunicação Social/TRT-18

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