PORTARIA TRT 18ª GP/STIC Nº 1493/2020
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do sistema PJe;
CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 24 de outubro de 2020, sábado, e 23:59h do dia 25 de outubro de 2020, domingo, objetivando a atualização de infraestrutura do sistema PJe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT.
Goiânia, 20 de outubro de 2020.
[assinado eletronicamente]
PAULO SÉRGIO PIMENTA
DESEMB. PRES. DE TRIBUNAL
Versão em PDF: PORTARIA INTERRUPÇÃO PJE
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