Portaria autoriza a interrupção do PJe nos dias 24 e 25 de outubro

ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

PORTARIA TRT 18ª GP/STIC Nº 1493/2020

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do sistema PJe;
CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,

RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h do dia 24 de outubro de 2020, sábado, e 23:59h do dia 25 de outubro de 2020, domingo, objetivando a atualização de infraestrutura do sistema PJe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

Goiânia, 20 de outubro de 2020.
[assinado eletronicamente]
PAULO SÉRGIO PIMENTA
DESEMB. PRES. DE TRIBUNAL

Versão em PDF: PORTARIA INTERRUPÇÃO PJE

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Indisponibilidade, TRT18 e marcada com a tag . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.