Portaria autoriza a interrupção do PJe nos dias 2 e 3 de setembro

Publicado em: 31/08/2023
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Os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18, ficarão interrompidos nos dias 2 e 3 de setembro, objetivando a atualização do sistema PJe para a versão 2.9.

Confira abaixo a portaria que prevê a interrupção do sistema:

PORTARIA TRT 18ª Nº 2501/2023

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza a interrupção dos serviços do PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, nos dias 2 e 3 de setembro de 2023, objetivando a atualização do sistema para versão 2.9.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 15.234/2023,

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obrigatoriamente migrar para a versão mais atual do sistema PJe nas datas definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no Processo Admi nistrativo nº 10.878/2013;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 5 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015, que trata das manutenções programadas no sistema PJe;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 6/TST.CSJT.GP, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00h do dia 2 de setembro, sábado, e 23h59 do dia 3 de setembro de 2023, domingo, objetivando a atualização do sistema PJe para versão 2.9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

(assinado eletronicamente)

GERALDO RODRIGUES NASCIMENTO

Desembargador-Presidente

Versão em PDF. Portaria de Indisponibilidade do PJe

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