Portaria autoriza a interrupção do PJe nos dias 2 e 3 de setembro
Os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18, ficarão interrompidos nos dias 2 e 3 de setembro, objetivando a atualização do sistema PJe para a versão 2.9.
Confira abaixo a portaria que prevê a interrupção do sistema:
PORTARIA TRT 18ª Nº 2501/2023
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Autoriza a interrupção dos serviços do PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, nos dias 2 e 3 de setembro de 2023, objetivando a atualização do sistema para versão 2.9.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 15.234/2023,
CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obrigatoriamente migrar para a versão mais atual do sistema PJe nas datas definidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no Processo Admi nistrativo nº 10.878/2013;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 5 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015, que trata das manutenções programadas no sistema PJe;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 6/TST.CSJT.GP, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interrupção dos serviços do PJE, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00h do dia 2 de setembro, sábado, e 23h59 do dia 3 de setembro de 2023, domingo, objetivando a atualização do sistema PJe para versão 2.9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
(assinado eletronicamente)
GERALDO RODRIGUES NASCIMENTO
Desembargador-Presidente
Versão em PDF. Portaria de Indisponibilidade do PJe
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