Liminar do TRT 18 determina liberação imediata dos acessos aos aterros sanitários

Publicado em: 28/06/2016
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Desembargador Platon Teixeira Filho

O desembargador do Trabalho Platon Teixeira Filho deferiu parcialmente, nesta tarde (28/06), liminar postulada pela Comurg para que um grupo de trabalhadores da coleta de lixo da capital, em greve desde ontem, libere imediatamente o acesso aos aterros sanitários, localizados na GO-020 e na GO-060. O descumprimento da ordem judicial por parte do Movimento dos Trabalhadores da Comurg acarretará multa diária de R$ 10 mil. A liminar também autoriza o auxílio da força policial para a retirada do bloqueio nos dois locais.

A decisão do desembargador Platon, relator do Dissídio Coletivo de Greve (DCG), levou em consideração que, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, conforme estipulado na Lei de Greve.

A audiência de conciliação no DCG foi designada para o dia 1º de julho de 2016, sexta-feira, às 14h, e será realizada na Sala de Sessões do Plenário do TRT 18.

Confira o inteiro teor da decisão

Seção de Imprensa – DCSC

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