A desembargadora Iara Rios é a relatora do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (SINDHOESG) em face do Sindicato dos Enfermeiros de Goiás (Sieg) e do Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás (Sienf-GO). O objeto da ação é deliberar sobre a abusividade da paralisação de enfermeiros e técnicos de enfermagem ocorrida na semana passada. Os profissionais questionam liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que suspendeu os efeitos da Lei Nº 14.434/2022, cujo texto estabelece o piso nacional para a categoria.
Após tentativa frustrada de acordo em audiência realizada na sexta-feira (23/9), o desembargador vice-presidente Geraldo Nascimento encaminhou os autos para julgamento do mérito. Durante a audiência, realizada por videoconferência, o sindicato patronal afirmou que as unidades de saúde desistiriam do dissídio caso os trabalhadores se comprometessem a não paralisar as atividades em razão da ADI. Como a paralisação já havia ocorrido, o desembargador sugeriu suspender a audiência, já que o processo seria distribuído para um relator apreciar a paralisação.
O Ministério Público do Trabalho concordou com a suspensão da audiência e registrou que o movimento de greve é legítimo e não poderia ser condicionado como pretende o sindicato patronal.
Por sua vez, representantes dos enfermeiros afirmaram que não poderiam se comprometer em não deflagrar novas paralisações, uma vez que seguem orientações do Fórum Nacional de Enfermagem. Também esclareceram que a categoria dos técnicos em enfermagem se movimenta não apenas contra a liminar na ADI, mas também pela celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ainda afirmaram que outras paralisações podem surgir, com observância dos requisitos legais e os limites definidos em liminar.
Sem descontos
Nesta segunda-feira (26), houve também audiência no dissídio coletivo interposto pela Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR) em face dos sindicatos dos trabalhadores em enfermagem. Após tratativas durante a audiência, o processo foi arquivado em razão da desistência da entidade.
Ficou acordado ainda que as empresas não irão descontar dos empregados o valor referente ao dia em que participaram da paralisação. Além disso, a associação se comprometeu a não adotar qualquer medida disciplinar contra os trabalhadores.
Caberá agora à relatora do processo, desembargadora Iara Rios, aferir se o movimento foi abusivo, ou não, e definir as consequências.
Processos DCG-0011041-69.2022.5.18.0000 e DCG-0011042-54.2022.5.18.0000
JA/FV/WF
Comunicação Social – TRT/18
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