Jurista Pamplona Filho abre 22º Congresso do IGT e questiona o que fizemos com o Direito do Trabalho no Brasil

Glossário Jurídico

IMG_2374O professor e jurista Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho, do TRT5 (Bahia), deixou para a plateia do 22º Congresso do IGT vários questionamentos acerca dos rumos tomados pelo Direito do Trabalho no Brasil e o momento de crise atual, tema geral desta edição do Congresso que está sendo realizado no auditório da Asmego até esta sexta-feira, 10/6. “A crise justifica um novo Direito do Trabalho?”, pergunta o professor, que é doutor em Direito e autor de várias obras.

Novamente ele questiona: o que fizeram com o Direito do Trabalho no Brasil? Pamplona disse que não tem respostas porque a função dele é instigar a dialética e deixar as pessoas incomodadas. Só assim, segundo o professor, é possível repensar o Direito do Trabalho, cuja gênese é revolucionária. “O Direito do Trabalho nasceu da necessidade de um tratamento diferenciado na relação jurídica e ele só faz sentido no capitalismo porque vem como contrapeso, estabelece as regras do jogo”, ressalta.

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O presidente do TRT18, desembargador Aldon Taglialegna, participou da abertura do congresso

Pamplona Filho criticou os “bordões” repetidos incessantemente de que a crise impõe mudar o Direito do Trabalho. E vai além ao defender o resgate do genuíno Direito do Trabalho que traz a ideia da dignidade e da tutela diferenciada. O jurista criticou também as ações que chegam à Justiça do Trabalho, que, na sua “esmagadora” maioria, tratam apenas de “prestação de contas”. Segundo ele, é preciso compreender que nosso sistema hoje não foi o sistema que sonhamos, pois temos uma proteção que desprotege. “É caro contratar, é caro manter e não é caro despedir”, assinalou.

IMG_2347Para o palestrante, o sistema brasileiro é uma “farsa”, há algo de errado e é preciso resgatar a origem do Direito do Trabalho sem mudá-lo. Ele explica que é preciso mudar a lógica das relações de trabalho e cita a despedida, que tem que ser justificada e não ensejadora de fraudes e lides simuladas. Ele defende a ideia de que a empresa deveria continuar pagando o salário do trabalhador enquanto a Justiça, por exemplo, não resolvesse o vínculo.

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/DCSC

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