Dissídio coletivo de greve do transporte coletivo de Goiânia será encerrado por perda do objeto

Glossário Jurídico

O processo de dissídio coletivo de greve que havia sido protocolado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET) em face do Sindcoletivo deverá ser encerrado por perda do objeto. Esta foi a conclusão da audiência de conciliação telepresencial realizada na tarde de segunda-feira (12/4) entre representantes de trabalhadores do transporte coletivo de Goiânia e de empresas e o Ministério Público do Trabalho em Goiás. A audiência foi mediada pelo desembargador Geraldo Nascimento, vice-presidente do TRT. O processo foi encaminhado ao Tribunal Pleno, que tem a competência para extinguir a ação.

O dissídio coletivo de greve havia sido protocolado pelo SET em razão da paralisação parcial de trabalhadores do transporte coletivo de Goiânia no último dia 9 de abril.  Os profissionais protestaram em frente à garagem da Metrobus, na Vila Regina, para reivindicar a vacinação contra a covid-19 da categoria.

Na ocasião, a greve foi suspensa após decisão liminar do desembargador Geraldo Nascimento, que determinou o retorno dos grevistas ao trabalho.  Em seu voto, o magistrado considerou “potencialmente grave o dano que eventual paralisação total do transporte público coletivo pode causar à coletividade, principalmente no atual momento de grave crise econômica causada pela pandemia decorrente da covid-19”.

Durante a audiência desta segunda-feira, a advogada do sindicato patronal, Patrícia Miranda, concordou com a importância de incluir os motoristas do transporte coletivo nos grupos de prioridade para a vacinação contra a covid-19, mas ressaltou que não cabe às empresas vaciná-los, mas ao Poder Público.

Já o advogado do Sindcoletivo, Nabson Santana, ressaltou os reflexos negativos da pandemia na categoria representada e requereu a instalação de barreira física (acrílico ou outro) entre os motoristas e os passageiros e outras medidas sanitárias para amenizar o impacto da pandemia sobre os trabalhadores do transporte coletivo. Ele afirmou, por fim, não ter havido descumprimento da liminar deferida no dissídio coletivo, uma vez que os trabalhadores retomaram o trabalho após serem informados da decisão.

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás, Tiago Ranieri, afirmou, por sua vez que o MPT, juntamente com o MP de Goiás (CAO Saúde), envidará esforços junto ao COE municipal  – Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – no intuito de construção de alternativas e solução para inclusão dos trabalhadores do transporte coletivo no plano de imunização Estadual/Municipal de forma prioritária, considerando a essencialidade da atividade em que estão inseridos e a situação de vulnerabilidade da categoria. Ele também concordou com extinção do processo, pela perda do objeto.

O desembargador vice-presidente, Geraldo Nascimento, ponderou  que já que não há como ser determinada a imediata vacinação dos motoristas e que tendo a paralisação sido suspensa às 12 horas do dia 9 de abril, presume-se que não houve descumprimento da liminar, tornando sem efeito a multa imposta ao sindicato dos trabalhadores.

“Tendo em vista a exiguidade do prazo que teve esse magistrado para proferir a liminar e considerando que não houve tempo hábil para que o sindicato suscitado adotasse providências ao seu efetivo cumprimento, já que a paralisação teria  sido suspensa às 12 horas, é perfeitamente presumido que, de fato, não haja ocorrido descumprimento da decisão judicial”, concluiu.

Também participaram da audiência virtual Carolline Amaral Martins, representante do sindicato patronal,  e Sérgio Araújo, presidente do Sindcoletivo.

Processo: DCG-0010269-43.2021.5.18.0000

Comunicação Social – TRT-18

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