Centésima edição do Informativo de Jurisprudência do TRT-18 traz julgamento sobre dano existencial 

Glossário Jurídico

A centésima edição do Informativo de Jurisprudência do TRT-18 traz um julgamento em que a Segunda Turma do Tribunal reafirmou o entendimento de que para pagamento de indenização por dano existencial decorrente de jornada exaustiva é necessária prova do dano à vida do indivíduo, não se tratando de dano presumido. A decisão foi tomada no julgamento de recurso ordinário em que um trabalhador urbano teria alegado que o cumprimento de jornada exaustiva caracterizaria o dano existencial in re ipsa, quando é presumido.

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao apreciar a ação trabalhista, julgou improcedente o pedido de reparação por dano existencial em razão do cumprimento de jornada exaustiva. Para tentar reverter a sentença, o empregado recorreu ao TRT-18 sob o argumento que não tinha tempo suficiente para se alimentar e descansar decorrente da supressão, ainda que parcial, do intervalo intrajornada, o que teria sido comprovado no processo por depoimentos.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, manteve a sentença. Ela disse que a inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não é suficiente para caracterizar a jornada exaustiva. Entretanto, a magistrada explicou que mesmo sendo a jornada exaustiva, para haver a reparação por danos existenciais seria necessária a prova do prejuízo à vida das relações do trabalhador, não se tratando de dano in re ipsa.

A desembargadora citou, ainda, julgados recentes da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de que o dano existencial não pode ser reconhecido sem prova específica do efetivo prejuízo pessoal, social ou familiar.

Dano existencial

O dano existencial ou dano à existência do trabalhador acontece quando a conduta patronal impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade seja por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade; ou quando o impede de executar, de prosseguir ou mesmo de recomeçar os projetos de vida responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal.

Informativo de Precedentes e Jurisprudência do TRT-18

Elaborado conjuntamente pelo Núcleo de Gestão da Informação e do Conhecimento e Gerência de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas, o Informativo é disponibilizado toda segunda-feira no portal do TRT-18 na internet, bem como na rede interna do Tribunal. Para acessá-lo pelo site, basta clicar na aba “Jurisprudência” e, em seguida, em “Informativo de Precedentes e Jurisprudência”.

Desde junho de 2021, também está disponível para magistrados(as), servidores(as), advogados(as), estudantes e demais interessados(as) o recebimento do Informativo diretamente pelo celular, na versão mobile, facilitando ainda mais a consulta à jurisprudência e proporcionando uma ferramenta moderna e versátil aos(às) usuários(as) do serviço.

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Processo: 0010079-71.2021.5.18.0003

Cristina Carneiro
Comunicação Social

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