Covid-19: nova portaria suspende todas as audiências trabalhistas em Goiás até 7 de abril

Glossário Jurídico

Suspensão é válida a partir desta quarta-feira, 18/3, e abrange também as sessões de julgamento

Nova portaria assinada pelos desembargadores-presidente e corregedor do TRT-18 na noite desta terça-feira (17), GP/SCR Nº 643/2020, suspende todas as audiências trabalhistas em Goiás e as sessões de julgamento presenciais do 2º grau do TRT-GO no período de 18/3 a 7/4, bem como o atendimento presencial ao público nas unidades judiciárias e administrativas. O normativo levou em conta a Recomendação da Corregedoria-Geral da JT e o Ato CSJT.GP.SG Nº 047/2020, ambos de 17/3, e revogou portaria anteriormente editada, GP/DG Nº 599/2020, mantendo a suspensão de audiências nos Cejuscs.

As suspensões somente não alcançarão casos excepcionais, devidamente justificados a critério do juiz ou do desembargador-presidente da Turma ou do Tribunal Pleno, conforme o caso. O atendimento a advogados, partes e membros do Ministério Público do Trabalho, será feito exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no período de 11h às 16h.

Conforme a nova portaria, os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos, ressalvados aqueles cujo cumprimento exija o comparecimento à unidade judiciária, bem como outras situações excepcionais, a critério do magistrado condutor do processo.

Além de outras medidas de prevenção, a nova portaria mantém a vedação de partes, advogados ou outros participantes de audiências ou sessões de julgamento com sintomas visíveis de doença respiratória permanecerem nas dependências do Tribunal, salvo mediante apresentação de laudo médico.

O normativo estabeleceu que as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal deverão ser prestadas prioritariamente por meio remoto e estagiários tiveram atividades temporariamente suspensas.

Acesse aqui os principais telefones de atendimento ao público.
Leia aqui a íntegra da Portaria TRT 18ª GP/SCR Nº 643/2020

Comunicação Social/TRT-18

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