Corregedor elogia qualidade dos serviços prestados pelo Juízo de Execução e ressalta importância da unidade para a Justiça do Trabalho
O desembargador-corregedor do TRT-18, Eugênio Cesário, realizou a correição no Juízo de Execução, unidade vinculada à Presidência do tribunal e encarregada do processamento das execuções trabalhistas públicas e privadas. O corregedor observou que as atividades afetas ao Juízo de Execução estão sendo bem desempenhadas pelos magistrados e sua equipe de servidores. Por essa razão, parabenizou os juízes Eunice Castro, titular do Juízo, e Luciano Crispim, responsável pela Divisão de Pesquisa Patrimonial, bem como todos os servidores pela qualidade dos serviços prestados e pelo comprometimento e operosidade no desempenho de suas atribuições.
O desembargador-corregedor destacou que o Juízo de Execução funciona como importante mecanismo para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, visto que, nos limites das suas atribuições, e considerando as dificuldades enfrentadas pelas Varas para levar a termo a execução de forma isolada, consegue obter êxito em percentual significativo nos processos sob sua responsabilidade. A reunião das execuções, prática do Juízo de Execução, “certamente é um diferencial que produz resultados”, registrou em ata.
A juíza Eunice Castro agradeceu ao corregedor Eugênio Cesário pelas orientações recebidas da Corregedoria de modo a desenvolver corretamente os trabalhos no Juízo de Execução. Também agradeceu à equipe pelos trabalhos prestados. O juiz Luciano Crispim ressaltou que a correição não tem atividade punitiva, mas de orientação, e se disse satisfeito com os rumos dos trabalhos no Juízo.
Por fim, o desembargador-corregedor cumprimentou e agradeceu aos magistrados e servidores pela contribuição dada no desempenho do Tribunal, em relação às metas nacionais e específicas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2022, para a Justiça do Trabalho, notadamente em relação àquela que trata da execução (meta 5).
Durante a correição, o corregedor recebeu a advogada Andressa Pereira, conselheira da OAB/Seccional Goiás. Ela disse que, por ora, a unidade correcionada está em conformidade, segundo consta na ata correicional.
Leia a ata da correição no Juízo de Execução.
WF/JA
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