TRT de Goiás reconhece direito à reparação por danos materiais a cabo eleitoral que perdeu um olho ao acender foguete

Glossário Jurídico

Um cabo eleitoral vai receber mais de R$ 50 mil por reparação por danos morais, estéticos e materiais de uma política após perder a visão do olho direito em um acidente de trabalho durante comício. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) reformou parte da sentença do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia para reconhecer o direito de reparação de danos materiais do cabo eleitoral.

O acidente aconteceu durante a campanha eleitoral de 2016, quando o trabalhador foi escalado promover a queima de fogos de artifícios em um comício. Ao acender o estopim de um dos foguetes, imediatamente ocorreu uma explosão que alcançou o rosto do cabo eleitoral, levando à perda ocular.

O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou a política a ressarcir o trabalhador apenas por danos morais e estéticos em R$ 20 mil e indeferiu o pedido de danos materiais. Inconformado, ele recorreu ao TRT-18 para pedir um aumento dos valores estimados em sentença, além de indenização por danos materiais. Ele afirma que não recebeu assistência médica em decorrência do acidente, além de ter perdido um órgão e um sentido importantes que o afetam pelo resto da vida.

O relator, desembargador Gentil Pio, disse que é certo que a política é responsável pelo acidente, pois deixou de promover condições de segurança para evitar acidentes, “a exemplo do foguete que estourou no rosto do reclamante, ocasionando-lhe a perda de um olho”. Ele manteve a sentença com relação ao pedido de ressarcimento por danos morais e estéticos em R$ 20 mil.

Já sobre o pedido de indenização de danos materiais por lucros cessantes, Gentil Pio disse que o laudo pericial seria tendencioso ao afirmar que a capacidade laborativa do autor é de 100% para todas as atividades que não exijam função binocular. Para o relator, o laudo deveria ter sido no sentido de que o trabalhador poderá apenas trabalhar para um grupo de atividades restritas às atuais condições de visão. Por isso, o desembargador afastou a conclusão pericial e reconheceu a incapacidade laboral e permanente do cabo eleitoral e deferiu a reparação por danos materiais.

O relator arbitrou em 10% do salário mínimo o valor da pensão mensal da reparação. Sobre o tempo devido, o desembargador ponderou que o fim do pensionamento deve corresponder à expectativa de vida, sendo que, para um homem com 47,8 anos na data do acidente, isso corresponde a 31,1 anos, totalizando 78,9 anos de idade. Assim, a política deverá reparar o cabo eleitoral por danos materiais no valor de R$ 31 mil.

Processo: 0011914-27.2017.5.18.0006

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18

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