Agentes de segurança do TRT de Goiás concluem 2º curso de formação na Academia Nacional de Polícia

Glossário Jurídico
Agentes da polícia judiciária em treinamento na academia de polícia nacional

Agentes da polícia judiciária em treinamento na academia de polícia nacional

Servidores da polícia judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região participaram do II Curso de Formação da Polícia Judicial promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Academia Nacional de Polícia (ANP). O curso foi realizado entre os dias 18 de maio e 4 de junho em Brasília/DF.

Agentes da polícia judiciária em treinamento na academia de polícia nacional

Cerca de 80 agentes de polícia judiciária de todo o Brasil participaram do curso

O encontro reuniu 80 agentes de polícia judicial de todo o Brasil com o objetivo de alinhar o conhecimento técnico e a atuação operacional das equipes de policiais judiciais conforme a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 435, de 28/10/2021). Durante o curso, os agentes puderam também estudar a doutrina policial ministrada pela Academia Nacional de Polícia, órgão que prepara agentes de segurança há mais de 60 anos.

Agentes da polícia judiciária em treinamento na academia de polícia nacional

Os participantes tiveram aulas teóricas e práticas durante o 2º curso de formação na Academia Nacional de Polícia

Representaram o TRT-18 os servidores: Alexandre Gabriel Alfaix, Luciano Batista de Souza, Mario Augusto da Silveira Borges, Rafael Aguiar Duarte e Ricardo Lourêncio Pereira. O conhecimento adquirido pelos formandos será compartilhado entre os demais policiais judiciais do tribunal para que toda a equipe que atua na Justiça do Trabalho goiana esteja cada vez mais capacitada para atender as demandas locais.

Agentes da polícia judiciária em treinamento na academia nacional de polícia

Agentes em treinamento na Academia Nacional de Polícia

Você sabia…

A Polícia Judicial, ao contrário dos órgãos de segurança pública, tem competência para atuar nas questões envolvendo o policiamento interno dos prédios forenses e na segurança, com a execução do poder de polícia administrativa do Poder Judiciário. Segundo a Resolução CNJ 344/2020, dentre as atribuições da Polícia Judicial destacam-se a proteção de bens e serviços da justiça, além de garantia da integridade de magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional.

Comunicação Social – TRT/18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18 e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.