Acordo na Justiça do Trabalho resguarda saúde de reclamante com lúpus

Glossário Jurídico

Muitos sabemos que  o acordo é o caminho mais benéfico para qualquer disputa. Na Justiça do Trabalho isso não é diferente. Conciliar é a primeira opção apresentada pelo juiz às partes envolvidas. Agora você já parou para pensar que um acordo judicial pode por fim também a prejuízos emocionais?

Recentemente, um acordo homologado pela Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos chamou a atenção por resguardar não apenas os direitos das partes, mas também a saúde física e mental da ex-funcionária de uma multinacional.

Quadro-negro com o texto "Lupus", livro, pílulas e estetoscópio sobre fundo azul de madeiraLúpus e depressão

Após ajuizar a primeira ação trabalhista, a ex-colaboradora descobriu, durante a perícia judicial, ser portadora de lúpus, doença autoimune em que as células do sistema imunológico atacam as estruturas saudáveis do próprio organismo. Com isso, ela passou a enfrentar também um quadro de depressão em decorrência da gravidade da sua doença.

Cooperação e gratidão

Durante a audiência de conciliação,  os advogados das partes, o juiz e os servidores se viram mobilizados não só no sentido jurídico, mas também com a questão humana presente  na situação. E procuraram por uma solução que resolvesse a pendência judicial ali mesmo, por meio de um acordo.

Mãos dadas indicando apoio entre pessoasOs envolvidos atenderam ao princípio da cooperação, pelo qual não somente o juiz deve colaborar para a tutela célere e adequada, mas todos os sujeitos do processo, e assim obter, em tempo razoável, uma resposta jurisdicional justa e efetiva. Nesse caso ainda mais necessária por conta do quadro de saúde delicado da demandante.

Logo, consolidou-se acordo com pagamento de R$ 66 mil pela empresa à ex-funcionária. Ao final, todos foram surpreendidos pela manifestação de gratidão da ex-funcionária. Segundo testemunhas, os presentes ficaram tocados pelas palavras da ex-colaboradora, especialmente ao afirmar que, encerrado o processo, ela buscaria focar na sua reabilitação física e mental.

Processo: 0010072-64.2020.5.18.0181

Jackelyne Alarcão

Comunicação Social

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