2ª Vara do Trabalho obtém melhor percentual de cumprimento na meta 5 do CNJ
Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
A correição realizada na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia apurou que a unidade cumpriu três das quatro metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Dentre as metas cumpridas, o maior percentual foi atingido na meta 5, que trata da redução da taxa de congestionamento (a taxa de congestionamento se refere ao percentual de processos não finalizados em relação ao total de processos em andamento durante o ano passado).
A unidade recebeu, no último exercício (2023), 1.583 novas ações. Em relação ao exercício de 2022, houve um aumento na movimentação processual de 23,9% (+305 processos). Considerado o último triênio (2021/2023), a unidade recebeu, em média, 1.416 processos/ano.
Metas CNJ
A Vara Trabalhista cumpriu 3 das 4 metas do Conselho Nacional de Justiça, sendo elas: meta 1 (julgar mais processos que os distribuídos), com percentual de 103.7%, 2 (julgar processos mais antigos), atingindo 107,1% de cumprimento, e 5 (reduzir a taxa de congestionamento de processos), com cumprimento de 118%. A Vara não conseguiu cumprir a meta 3 (estimular a conciliação), obtendo índice de 98,6%.
Igest
O Igest (Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho), tem como referência os mesoindicadores acervo, celeridade, produtividade e taxa de congestionamento em relação à força de trabalho. Ao analisar o desempenho da 2ª VT de Goiânia no (IGest), a Corregedoria apurou que a unidade judiciária ficou em 88º lugar, entre as 420 Varas do Trabalho. Dentre as 25 VTs existentes na Região com a mesma movimentação processual, a Vara aparece em 8º lugar e, entre as 18 VTs de Goiânia, ela ficou em 7º lugar. O IGest considera acervo, celeridade, produtividade e taxa de congestionamento em relação à força de trabalho.
Audiência pública
Durante a correição, o desembargador Eugênio Cesário recebeu as advogadas Andressa Pereira e Valéria Anastácio, que fizeram observações sobre remarcações de audiências.
Recomendações do corregedor
Por parte do desembargador-corregedor, as recomendações foram de reduzir o prazo médio de duração dos processos para se adequar à meta regional; não arquivar processos com saldos judiciais; registrar nas atas o comparecimento de magistrados, advogados e partes (constando a forma de comparecimento remota ou presencial); apresentar (DCTFWeb) e DARF, em substituição à GFIP e GPS, dar atenção especial à ferramenta Hórus 18, denominada “Gestão de Vara do Trabalho” e lançar no sistema PJe, quando oportuno, a movimentação “Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial”.
Leia a ata de correição na íntegra.
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SC/WF
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