


Correição realizada na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia constatou aumento de produtividade na unidade no último biênio, com índice superior a 100%. Na ocasião, o desembargador-corregedor Eugênio Cesário Rosa agradeceu aos magistrados Édison Vaccari, titular, e Patrícia Abrão, auxiliar, bem como aos servidores da Secretaria pela contribuição dada no desempenho do Tribunal em relação às metas nacionais e específicas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 2022, a 16ª VT cumpriu todas as metas nacionais, com destaque para a Meta 3 – estimular a conciliação, que apresentou percentual de 124% e índice de conciliação de 49,6%. Este ano foi registrado, entre janeiro e setembro, o cumprimento de duas das quatro metas fixadas pelo CNJ. O maior percentual de cumprimento, de 110%, foi observado também na meta 3, com índice de conciliação de 55%.
Por outro lado, o desembargador recomendou que a unidade continue realizando os esforços necessários visando à redução do prazo médio de duração dos processos para patamares inferiores à meta regional, que é de 120 dias. O corregedor ainda recomendou ao magistrado a prolação de sentenças líquidas, procedimento que confere agilidade à fase de execução e dá maior efetividade ao princípio da duração razoável do processo.
De acordo com o relatório mais recente do Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho ( IGest), a 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, analisada em nível nacional, regional e municipal, apresentou o seguinte desempenho: 71° lugar, entre 264 Varas do Trabalho existentes no País dentro da mesma movimentação processual; 13º lugar entre 20 Varas do Trabalho existentes na Região dentro da mesma movimentação processual; e 11º lugar entre as 18 Varas do Trabalho de Goiânia.
Durante a realização dos trabalhos correicionais na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, o corregedor do TRT-18 recebeu, em audiência pública, a advogada Valéria Anastácio, que ressaltou o bom atendimento prestado pelos servidores e magistrados da unidade. Ela pontuou apenas a demora na marcação das audiências de instrução, com início da contagem desse prazo a partir da audiência inicial.
Leia a ata de correição na íntegra.
FV/JA/WF
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