16ª Vara do Trabalho de Goiânia tem aumento de produtividade
Correição realizada na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia constatou aumento de produtividade na unidade no último biênio, com índice superior a 100%. Na ocasião, o desembargador-corregedor Eugênio Cesário Rosa agradeceu aos magistrados Édison Vaccari, titular, e Patrícia Abrão, auxiliar, bem como aos servidores da Secretaria pela contribuição dada no desempenho do Tribunal em relação às metas nacionais e específicas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 2022, a 16ª VT cumpriu todas as metas nacionais, com destaque para a Meta 3 – estimular a conciliação, que apresentou percentual de 124% e índice de conciliação de 49,6%. Este ano foi registrado, entre janeiro e setembro, o cumprimento de duas das quatro metas fixadas pelo CNJ. O maior percentual de cumprimento, de 110%, foi observado também na meta 3, com índice de conciliação de 55%.
Por outro lado, o desembargador recomendou que a unidade continue realizando os esforços necessários visando à redução do prazo médio de duração dos processos para patamares inferiores à meta regional, que é de 120 dias. O corregedor ainda recomendou ao magistrado a prolação de sentenças líquidas, procedimento que confere agilidade à fase de execução e dá maior efetividade ao princípio da duração razoável do processo.
IGest
De acordo com o relatório mais recente do Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho ( IGest), a 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, analisada em nível nacional, regional e municipal, apresentou o seguinte desempenho: 71° lugar, entre 264 Varas do Trabalho existentes no País dentro da mesma movimentação processual; 13º lugar entre 20 Varas do Trabalho existentes na Região dentro da mesma movimentação processual; e 11º lugar entre as 18 Varas do Trabalho de Goiânia.
Audiência pública
Durante a realização dos trabalhos correicionais na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, o corregedor do TRT-18 recebeu, em audiência pública, a advogada Valéria Anastácio, que ressaltou o bom atendimento prestado pelos servidores e magistrados da unidade. Ela pontuou apenas a demora na marcação das audiências de instrução, com início da contagem desse prazo a partir da audiência inicial.
Leia a ata de correição na íntegra.
FV/JA/WF
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