TRT-18 determina redução de 50% de trabalhadores de call centers e medidas de prevenção para evitar contágio do COVID-19

Glossário Jurídico

O juiz Luciano Crispim, titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, deferiu tutela de urgência para que as empresas de call center reclamadas reduzam em 50% a quantidade de trabalhadores em todo o Estado de Goiás pelo período mínimo de 15 dias, concedendo-lhes férias coletivas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão atende a pedido do Sinttel – Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás para preservar a saúde dos empregados e seus familiares.

Na decisão, o magistrado também determinou que os trabalhadores em grupos de risco acima de 60 anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas sejam preferencialmente afastados e que seja observada a distância mínima de 2 metros entre os pontos de atendimento dos trabalhadores.

As empresas também devem fornecer aos empegados EPIs adequados ao risco, orientações do uso de álcool gel 70% e manutenção das áreas comuns e os postos de trabalho higienizados e arejados.

Por fim, o juiz determinou que os empregadores orientem os trabalhadores quanto às medidas de higiene e segurança para a prevenção do coronavírus, propagadas pelo Ministério da Saúde, inclusive com o afastamento imediato do trabalhador que apresentar qualquer dos sintomas da doença.

Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de grave dano à classe trabalhadora, a seus familiares e à saúde pública em razão da elevada quantidade trabalhadores em call centers das empresas no Estado e suas condições de proximidade física em ambiente laboral fechado.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Fabíola Villela 
Setor de Imprensa – TRT-18

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