Ouvidoria
Ouvidoria
A Ouvidoria constitui uma porta aberta para o recebimento de reclamações, sugestões, elogios, solicitações, denúncias e pedidos de simplificação, por qualquer dos seguintes canais de comunicação:
- formulário online – (preferencial) disponibilizado no site do TRT da 18ª Região (24 horas por dia, todos os dias de semana);
- email – ouvidoria@trt18.jus.br (24 horas por dia, todos os dias de semana);
- telefone – (62) 3222-5680 / 3222-5234 / 3222-5582 / 3222-5243 / 3222-5946 ou 0800-644-0018 (ligação gratuita, durante o horário de expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas);
- pessoalmente – Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, CEP: 74.215-210, Goiânia/GO (durante o expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas);
- correspondência – Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, Setor Bueno, CEP: 74.215-210, Goiânia/GO, e
- WhatsApp – (62) 3222.5680 (durante o expediente do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas).
Como a Ouvidoria funciona:
A sua manifestação (reclamação, sugestão, elogio, solicitação, denúncia ou pedido de simplificação) será recebida, registrada e analisada por uma equipe especializada da Ouvidoria. Caso não haja uma solução imediata, a questão será encaminhada à unidade ou ao órgão responsável e você será informado das medidas adotadas. Ao final, lhe será apresentada uma resposta esclarecedora e fundamentada, o que não significa necessariamente o atendimento da providência requerida.
Acompanhamento das manifestações
Quer verificar o andamento da sua manifestação? Basta entrar em contato com a Ouvidoria e/ou solicitar uma senha aos nossos atendentes pelo telefone indicado acima e acompanhe aqui a sua manifestação.
Avaliação do registro de denúncias e reclamações
Avalie o serviço de registro de denúncias, reclamações e demais manifestações e contribua com o aprimoramento do atendimento da Ouvidoria (Formulário de Avaliação).
Tratamento sigiloso
É facultado ao usuário/interessado solicitar o tratamento sigiloso de seus dados pessoais e optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, ressaltando-se a possibilidade de isenção dos custos quando a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115/1983.
Composição
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Ouvidor | Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho |
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Ouvidor Substituto | Desembargador Eugênio José Cesário Rosa |
Chefe da Secretaria da Ouvidoria: Jorge Luis Machado
Principais normas internas:
▪ Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 095/2013, que regulamenta as atividades da Ouvidoria.