Valor obtido em acordo em ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia será utilizado para adquirir bens e serviços para Bombeiros e Polícia de Goiás

Glossário Jurídico

Da esquerda para a direita: desembargador Paulo Pimenta, juiz Luciano Fortini, servidor Flávio Luiz e procurador Januário Ferreira

Recursos de cerca de R$ 1 milhão oriundos de valor pago por empresa multinacional em ação civil pública, a título de indenização por dano moral coletivo, serão destinados à Segurança Pública de Goiás, conforme definido na tarde desta terça-feira, dia 7/8.

A decisão foi adotada em audiência na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia por um colegiado formado pelo juiz titular da unidade, Luciano Fortini, o vice-presidente e corregedor do TRT18, desembargador Paulo Pimenta, e o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira.

Utilização dos recursos foi definida por colegiado composto por juiz, desembargador e procurador do MPT

Após as tratativas, o colegiado decidiu adquirir uma viatura autobomba tanque e salvamento e uma viatura autosalvamento avançado para atender o 10º Batalhão de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. Outra parte do valor da indenização será utilizada para a implantação de rede elétrica para alimentação do auditório e mais dois prédios da Academia de Polícia Militar de Goiás.

A aquisição dos bens e serviços será tratada com as corporações militares e com fornecedores por meio do gabinete do procurador do Trabalho. As especificações e os valores de cada bem ou serviço serão apreciadas pelo mesmo colegiado e por ele deverão ser aprovadas.

Processo: 11723-93.2014.5.18.0003

Wendel Franco
Setor de Imprensa-CCS

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