Saiba como solicitar liberação de valores durante período de trabalho remoto

Glossário Jurídico

Durante período especial de funcionamento, a liberação de valores é feita somente por meio de crédito em conta

O TRT expediu, na última sexta-feira (20), Portaria 678/2020 que, conforme diretrizes de órgãos superiores, suspendeu realização de audiências, prazos, sessões de julgamento e atendimento presencial ao público até 30/4. Saiba como solicitar liberação de valores sem necessidade de comparecimento ao banco de outros detalhes sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho em Goiás nesse período.

Liberação de Valores
Com o objetivo de evitar o comparecimento das partes e advogados às agências bancárias, os advogados deverão informar eletronicamente os dados da conta bancária para a realização da respectiva transferência. Para informar os dados, o advogado tem duas opções:

1 – Conforme recente portaria editada pela administração, em seu novo parágrafo 2º do art. 8º, o crédito deverá ser efetivado mediante transferência para conta bancária a ser indicada no seguinte link (https://sistemas.trt18.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/) . Nesse caso, o advogado precisa utilizar o certificado digital e a conta informada servirá para todos os processos em tramitação;

2 – A segunda opção é peticionar eletronicamente em cada processo e informar a conta para a transferência dos valores.

Liberação de FGTS (atualizado em 17/4/2020)
A Portaria 678/2020 recebeu alterações de nova portaria (752/2020) para estabelecer obrigatoriedade de liberação de FGTS por crédito em conta (reclamante). Os advogados deverão informar no processo, por meio de peticionamento eletrônico, o número da conta bancária do beneficiário e os valores serão creditados diretamente na conta indicada. Saiba mais aqui.

Outras informações sobre funcionamento especial do TRT-18

  • Medidas urgentes
    É preciso alertar, de antemão, que a suspensão dos prazos processuais prevista na portaria mencionada não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
  • Trabalho remoto
    As unidades do TRT-18 continuam a trabalhar de forma remota, devendo as Varas do Trabalho priorizarem atos que envolvam a liberação de valores, a substituição de garantias, a liberação de bens constritos, a expedição de guias de depósito e a pesquisa patrimonial.
    O atendimento remoto está funcionando das 8 às 16 horas. Para acessar telefones e emails das unidades judiciárias e administrativas, clique aqui.
  • Notificações
    A disponibilização das intimações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) continua a ser feita pelas unidades do TRT-18 normalmente, mas o prazo processual só começará a correr após o fim do prazo de suspensão definido na portaria.
    Já o envio de notificações via Correios encontra-se suspenso tanto pela via eletrônica, ante a suspensão do serviço de Sistema de Postagem Eletrônica (SPE) pelos Correios, quanto pela via impressa, tendo em vista a suspensão do trabalho presencial no TRT-18, com a ressalva do juízo determinar envio em papel em situações excepcionais. As intimações/notificações represadas serão expedidas após o fim da suspensão das atividades presenciais ou retomada do funcionamento do SPE pelos Correios.
  • Despachos e decisões
    A elaboração de despachos e decisões está listada entre as atividades essenciais, portanto não podem ser interrompidas e continuam a ser proferidas conforme as condições do processo.
  • Sessões do 2º grau
    As sessões presenciais do 2º grau estão suspensas, devendo ser substituídas por sessões virtuais quando possível. Conforme Regimento Interno, uma das hipóteses que impede a realização de sessão virtual é a inscrição para sustentação oral, caso em que o processo será incluído em pauta após retomada das sessões presenciais.

Leia mais: Inteiro teor da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 678/2020, alterada pela Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 685/2020.

Setor de Imprensa – TRT-18
Publicado em 23/3 às 16h24 (atualizada)

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