


Durante período especial de funcionamento, a liberação de valores é feita somente por meio de crédito em conta
O TRT expediu, na última sexta-feira (20), Portaria 678/2020 que, conforme diretrizes de órgãos superiores, suspendeu realização de audiências, prazos, sessões de julgamento e atendimento presencial ao público até 30/4. Saiba como solicitar liberação de valores sem necessidade de comparecimento ao banco de outros detalhes sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho em Goiás nesse período.
Liberação de Valores
Com o objetivo de evitar o comparecimento das partes e advogados às agências bancárias, os advogados deverão informar eletronicamente os dados da conta bancária para a realização da respectiva transferência. Para informar os dados, o advogado tem duas opções:
1 – Conforme recente portaria editada pela administração, em seu novo parágrafo 2º do art. 8º, o crédito deverá ser efetivado mediante transferência para conta bancária a ser indicada no seguinte link (https://sistemas.trt18.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/) . Nesse caso, o advogado precisa utilizar o certificado digital e a conta informada servirá para todos os processos em tramitação;
2 – A segunda opção é peticionar eletronicamente em cada processo e informar a conta para a transferência dos valores.
Liberação de FGTS (atualizado em 17/4/2020)
A Portaria 678/2020 recebeu alterações de nova portaria (752/2020) para estabelecer obrigatoriedade de liberação de FGTS por crédito em conta (reclamante). Os advogados deverão informar no processo, por meio de peticionamento eletrônico, o número da conta bancária do beneficiário e os valores serão creditados diretamente na conta indicada. Saiba mais aqui.
Outras informações sobre funcionamento especial do TRT-18
Leia mais: Inteiro teor da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 678/2020, alterada pela Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 685/2020.
Setor de Imprensa – TRT-18
Publicado em 23/3 às 16h24 (atualizada)
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